Segundo o ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Wagner Rosário, nos próximos 15 dias, o governo federal deve disponibilizar a lista contendo todos os beneficiários do auxílio emergencial, que está sendo pago a milhões de pessoas.
“O ponto de destaque é que em 12 a 15 dias vamos estar colocando em transparência toda a base do recebimento do auxílio emergencial, com todas as pessoas que vem recebendo, para que o cidadão possa ele mesmo fiscalizar esses cerca de 53 milhões de pessoas que estão cadastradas com recebimento do auxílio emergencial”, disse o ministro durante uma coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, na última terça-feira (26).
Liberado em abril com intuito de manter uma renda para trabalhadores informais e famílias de baixa renda em meio à pandemia, o auxílio emergencial do governo federal soma aproximadamente R$ 123 bilhões em recursos orçamentários. Atualmente, o governo executa o pagamento da segunda parcela do programa.
Pagamentos irregulares
Em parceria com o Ministério da Cidadania, a CGU segue monitorando o pagamento irregular do benefício a pessoas que não teriam o direito de receber. É o caso, por exemplo, de aproximadamente 74 mil sócios em empresas.
Foi constado também o pagamento para 86 mil pessoas físicas que doaram mais de R$ 10 mil nas últimas eleições, proprietários de veículos de mais de R$ 60 mil, além de pessoas que possuem domicílio fiscal no exterior que também se cadastraram para receber o auxílio.
“Em conjunto com o Ministério da Cidadania, a gente vem cortando esses benefícios para evitar a saída de recursos”, disse Rosário. Segundo o ministro, o trabalho de monitoramento está em andamento e ainda não é possível determinar o número final de pessoas que possam ter se cadastrado de forma irregular no programa.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Vale salientar que, de acordo com o texto da lei criadora do benefício, será concedido o auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Lembrando que, a mulher que seja a única responsável pelas despesas da casa, tem o direito de receber o valor duplicado do auxílio, sendo então de R$1.200.
O auxílio será cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados