Direitos do Trabalhador

Auxílio Emergencial: Governo libera calendário da 5ª parcela para o Bolsa Família

Novo calendário do auxílio emergencial é liberado para inscritos do Bolsa Família. Os pagamentos da quinta parcela para os beneficiários do programa social serão realizados a partir do dia 18 de agosto. Para eles, os saques em espécie são liberados no mesmo dia em que o benefício é depositado.

Vale ressaltar, que para o grupo Bolsa Família o calendário segue a ordem do digito final do Número de Identificação Social (NIS). Sendo assim, no primeiro dia do cronograma (18), receberão os segurados que têm o NIS terminado em 1, no dia 19, receberão o abono aqueles que possuem o NIS terminado em 2, e assim por diante.

A previsão é de que o último grupo, com o número do benefício encerrado em 0, seja beneficiado pelo Caixa Econômica Federal no dia 31 de agosto. Confira o calendário da quinta parcela para os inscritos do Bolsa Família a seguir:

Calendário da 5ª parcela do auxílio emergencial para o Bolsa Família

Nº final do NIS 5ª parcela
NIS 1 18 de agosto
NIS 2 19 de agosto
NIS 3 20 de agosto
NIS 4 23 de agosto
NIS 5 24 de agosto
NIS 6 25 de agosto
NIS 7 26 de agosto
NIS 8 27 de agosto
NIS 9 30 de agosto
NIS 0 31 de agosto

 

Valores do benefício

A prorrogação não alterou as condições de pagamento do programa. Sendo assim, os beneficiários receberão as mesmas parcelas ofertadas no início do ano, em que:

  • R$ 150 é pago a famílias com apenas uma pessoa;
  • R$ 250 é encaminhado a famílias com duas ou mais pessoas; e
  • R$ 375 é destinado a famílias monoparentais onde as mães são as provedoras do lar.

Embora as parcelas da prorrogação sejam de direito dos atuais participantes do programa, o cidadão deve se manter atento para não ter o benefício cancelado. Isso porque, a Dataprev vai continuar a verificar os cadastros do contemplados, a fim de identificar pagamentos indevidos.

Para se precaverem, é importante acessar o portal do Cadastro Único para verificar se permanece com os documentos atualizados e dentro das regras de concessão do projeto. Caso venha a ser desligado do programa, o contemplado deverá aguardar o pronunciamento do governo com a abertura de um novo período de contestação, que deve ser feito pela internet.

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