Auxílio Emergencial: Feriado de 7 de setembro altera cronograma
A Caixa Econômica Federal não irá autorizar novos grupos para realizarem os procedimentos de saques e transferências no dia 7 e 8 de setembro.
O feriado do dia 7 de setembro trará algumas alterações no calendário de saques da quinta parcela do auxílio emergencial. Desta forma, a Caixa Econômica Federal não irá autorizar novos grupos para realizarem os procedimentos de saques e transferências no dia 7 e 8 de setembro.
Sendo assim, o próximo grupo a ser contemplado, formado pelos nascidos em maio, terá acesso ao benefício em espécie apenas a partir da próxima quinta-feira (9). Para mais informações, o cidadão pode entrar em contato com central telefônica 111 da Caixa ou acessar o site oficial do programa.
Calendário da 5ª parcela do Auxílio Emergencial
Mês de nascimento | Depósitos | Saques |
Janeiro | 20 de agosto | 1º de setembro |
Fevereiro | 21 de agosto | 2 de setembro |
Março | 21 de agosto | 3 de setembro |
Abril | 22 de agosto | 6 de setembro |
Maio | 24 de agosto | 9 de setembro |
Junho | 25 de agosto | 10 de setembro |
Julho | 26 de agosto | 13 de setembro |
Agosto | 27 de agosto | 14 de setembro |
Setembro | 28 de agosto | 15 de setembro |
Outubro | 28 de agosto | 16 de setembro |
Novembro | 29 de agosto | 17 de setembro |
Dezembro | 31 de agosto | 20 de setembro |
Quem pode receber o Auxílio Emergencial?
- Cidadão cuja renda bruta mensal familiar seja de até três salários mínimos (R$ 3.300), desde que a renda per capita seja igual ou inferior a meio piso nacional (R$ 550);
- Beneficiário do auxílio emergencial 2020;
- Segurado do Bolsa Família;
- Trabalhador informal.
Quem não vai poder receber o Auxílio Emergencial?
- Trabalhador com carteira assinada;
- Beneficiário do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter renda bruta familiar acima de três salários mínimos (R$ 3.300);
- Quem recebeu em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Quem tinha em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil;
- Quem era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019;
- Quem está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão;
- Quem teve o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado;
- Quem não movimentou os valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do Auxílio Emergencial;
- Quem é estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo;
- Quem mora fora do Brasil.