Os beneficiários do Auxílio Emergencial ainda podem consultar os pagamentos do benefício por meio do site da Dataprev. No entanto, agora o acesso é através da conta Gov.br. No momento, estão sendo repassadas parcelas retroativas aos pais solteiros chefes de família monoparental.
A princípio, os valores estão sendo pagos como complemento das parcelas simples (R$ 600) concedidas entre abril de agosto de 2020 a esse público. Os pais solos teriam o mesmo direito que as mães solteiras, de receberem a cota dupla de R$ 1.200.
Dessa forma, considerando essa ‘desigualdade’, o Governo Federal está concedendo os recursos restantes com o objetivo de que os pais solteiros não fiquem em desvantagem. Para saber se tem direito aos valores, basta fazer uma consulta junto ao portal da Dataprev.
Quem tem direito ao benefício retroativo?
Podem receber os valores aqueles que cumprem os seguintes requisitos:
- Em primeiro lugar, ser homem chefe de família monoparental;
- Estar inscrito no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020;
- Não possuir cônjuge ou companheira;
- Ter efetuado o cadastro do Auxílio Emergencial através das plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para ter feito a inscrição no programa;
- Estar cadastrado como “Responsável Familiar”;
- Ter recebido cota simples do Auxílio Emergencial;
- Por fim, ter na família pessoas menores de 18 anos de idade.
Qual o valor da parcela retroativa?
Os novos repasses consideram apenas as primeiras cinco parcelas concedidas pelo programa, entre abril e agosto de 2020. Assim, o pai solo pode receber uma quantia de até R$ 3 mil, conforme o período em que começou a receber o benefício. Vejas as proporções a seguir:
- Quem recebeu as cinco parcelas ganha: R$ 3 mil;
- Quem começou a receber o benefício em maio ganha: R$ 2.400;
- Quem começou a receber o benefício em junho ganha: R$ 1.800;
- Quem começou a receber o benefício em julho ganha: R$ 1.200;
- Quem recebeu apenas no mês de agosto ganha: R$ 600.
Consulta do Auxílio Emergencial segue aberta na Dataprev
Para verificar se já recebeu ou terá a parcela do Auxílio Emergencial, será necessário acessar o site da Dataprev através da conta Gov.br e seguir os seguintes passos:
- Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Com o seu nome completo; e
- Com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida);
- Coloque sua data de nascimento no campo solicitado;
- Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano;
- Clique em “ENVIAR”.
Por fim, a consulta também pode ser feita por telefone, pelo número 111, da Caixa Econômica Federal.