A nova Lei 11.314/21 foi criada para permitir o pagamento de um novo benefício para as famílias vulneráveis na cidade de Belo Horizonte. A lei foi sancionada pelo prefeito da cidade, Alexandre Kalil. O auxílio será concedido nos valores de R$ 100 e R$ 400, por seis meses.
A prefeitura de Belo Horizonte decidiu disponibilizar seu próprio benefício devido a incerteza da continuidade do auxílio emergencial. O auxílio será destinado às famílias em situação de vulnerabilidade. Para o pagamento do benefício, um investimento de R$ 70 milhões será feito.
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Pagamento do auxílio emergencial de BH
A prefeitura de Belo Horizonte anunciou que o pagamento será destinado apenas para famílias em condições de pobreza e extrema pobreza, e dará prioridade aos alunos matriculados em rede pública de ensino. O valor liberado é de até R$ 400 por mês, em seis parcelas.
A finalidade é que um total de 380 mil famílias serão beneficiadas. Para saber se vai receber ou não o auxílio, é preciso acessar o site da PBH.
Quem poderá receber o auxílio?
- Artistas e trabalhadores envolvidos na cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura;
- Carroceiros cadastrados na Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans);
- Autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
- Catadores de materiais recicláveis;
- Pessoas com doenças raras atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
- Pessoas com doenças raras licenciadas pela Secretaria Municipal de Política Urbana;
- Moradores de rua, desde que cadastrados pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania ou programa equivalente.
Confira as modalidades do auxílio:
- Subsídio de R$ 600 por família, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
- Subsídio de R$ 100 mensais por família com estudante matriculado na rede municipal de educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar;
- Subsídio de R$ 600 por família em situação de pobreza, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
- Subsídio de R$ 1.200 por família em situação de extrema pobreza, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.
Para melhor funcionamento do projeto, o município estabeleceu algumas modalidades para o pagamento do auxílio, que são:
- R$ 100 mensais para família com estudante matriculado na rede municipal de educação, pago até a regularização da oferta da alimentação escolar;
- R$ 600 por família em situação de pobreza, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100;
- R$ 1.200 por família em situação de extrema pobreza, disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.