O Governo Federal, por meio do Ministério da Cidadania, libera, neste momento, parcelas retroativas do auxílio emergencial aos pais solteiros chefes de famílias monoparentais, que ao contrário das mães solteiras na mesma situação, não receberam as cotas duplas do programa durante sua vigência.
A princípio, o programa foi encerrado em outubro de 2021 e contemplou milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade. Durante os primeiros pagamentos – entre abril e agosto de 2020 -, apenas as chefes de família receberam a parcela dobrada de R$ 1.200.
Na ocasião, o presidente da república, Jair Bolsonaro, havia vetado uma proposta que ampliava o recebimento das cotas duplas aos pais solteiros. No entanto, no ano passado, o Congresso Nacional derrubou esse veto viabilizando os repasses atuais.
Quem tem direito ao Auxílio Emergencial retroativo?
Podem receber os valores aqueles que cumprem os seguintes requisitos:
- Ser homem chefe de família monoparental;
- Estar inscrito no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020;
- Não possuir cônjuge ou companheira;
- Ter efetuado o cadastro do Auxílio Emergencial através das plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020, prazo final para ter feito a inscrição no programa;
- Estar cadastrado como “Responsável Familiar”;
- Ter recebido cota simples do Auxílio Emergencial;
- Ter na família pessoas menores de 18 anos de idade.
Como sabe ser receberei o Auxílio Emergencial retroativo?
A consulta deve ser realizada pelo site da Dataprev, com o login do Gov.br.
- Preencha o campo com o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Com o seu nome completo; e
- Com o nome da sua mãe completo (ou selecione a opção “mãe desconhecida);
- Coloque sua data de nascimento no campo solicitado;
- Selecione o reCAPTCHA para provar que é humano;
- Clique em “ENVIAR”.
Qual valor do Auxílio Emergencial retroativo?
O valor pode variar de R$ 600 a R$ 3 mil, conforme o mês em que foi admitido no programa:
- Quem recebeu 5 parcelas simples do auxílio emergencial poderá receber mais R$ 3.000,00;
- Aquele que começou a receber em maio de 2020 tem direito a R$ 2.400,00;
Quem recebeu a partir dos seguintes meses, terá direito aos valores abaixo:
- Junho de 2020 – R$ 1.800,00;
- Julho de 2020 – R$ 1.200,00;
- Agosto de 2020 – R$ 600,00.
Quem recebe os novos pagamentos?
As novas parcelas estão sendo concedidas aos homens provedores de família inscritos no CadÚnico até o dia 2 de abril de 2020. Além disso, é preciso ter realizado o cadastro do programa pelas plataformas digitais até o dia 2 de julho de 2020.
Contudo, o Ministério da Cidadania ainda irá analisar a condição de pagamento conforme o perfil do grupo beneficiário. Na prática, a pasta vai verificar:
- Se o pai solteiro está cadastrado como Responsável Familiar;
- Se recebeu cota simples do auxílio emergencial entre abril e agosto de 2020;
- Se não possui cônjuge ou companheira(o); e
- Se há na família ao menos uma pessoa menor de 18 anos.