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Auxílio Emergencial: brasileiros têm menos de 1 mês para devolver valores recebidos indevidamente

Entenda o prazo e as consequências da devolução dos valores

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
12 de dezembro de 2025, 18:59h
em Notícias
Tela do celular mostrando informações sobre o Auxílio Emergencial do Governo Federal.

O prazo está se encerrando! Regularize a devolução dos valores do Auxílio Emergencial antes do prazo final./ Imagem: Agência Brasil

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Muitos brasileiros foram surpreendidos ao saber que precisam devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial. Diante da nova reabertura do prazo, surge uma dúvida comum: o que acontece se a devolução não for feita no tempo?

Descubra agora todos os detalhes sobre prazos, quem precisa restituir, alternativas para pagamento e como evitar sanções por pendências junto ao governo. Entenda se você está incluso, os riscos envolvidos e os canais corretos para regularização, sem cair em golpes.

Quem deverá devolver o Auxílio Emergencial?

Devolver o Auxílio Emergencial é obrigatório para quem recebeu o benefício sem se enquadrar nos critérios exigidos na época. Os casos mais comuns de devolução envolvem:

  • Trabalho formal ativo enquanto recebia o benefício;
  • Acúmulo de aposentadoria, pensão ou outro auxílio assistencial;
  • Recebimento do seguro-desemprego;
  • Participação simultânea em programas como o BEm (Benefício Emergencial);
  • Renda familiar acima do limite estabelecido;
  • Pagamentos em duplicidade;
  • Mais de dois membros da mesma família contemplados;
  • Renda superior a três salários mínimos.

Quem está isento da devolução?

Nem todos os beneficiários precisam devolver os valores recebidos. Está dispensado do ressarcimento quem:

  • É inscrito no Cadastro Único;
  • Foi contemplado pelo Bolsa Família;
  • Recebeu valores inferiores a R$ 1.800 no total do programa;
  • Faz parte de famílias com renda de até dois salários mínimos por pessoa, ou renda familiar total de até três salários mínimos.

Essas regras foram pensadas para proteger famílias em situação de vulnerabilidade, mesmo que, porventura, tenham sido notificadas e não tenham condições de arcar com o valor devido.

Entenda o novo prazo para devolução de valores

Notas de 100 reais do Brasil, representando valores do Auxílio Emergencial que devem ser devolvidos
Prazo para devolução dos valores do Auxílio Emergencial encerra em janeiro de 2026./ Imagem: Notícias Concursos

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ampliou o prazo para devolução dos valores referentes ao Auxílio Emergencial recebidos indevidamente. Agora, os notificados têm menos de um mês, ou seja, até 11 de janeiro de 2026 para quitar a dívida com a União.

Esse novo período atende quem teve dificuldades em etapas anteriores, como falta de acesso digital, dúvidas sobre as mensagens de cobrança ou limitações financeiras temporárias. A proposta da prorrogação busca oferecer mais segurança e acessibilidade, evitando penalidades mais severas.

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Como regularizar a situação e devolver os valores?

O pagamento deve ser feito exclusivamente pelo Sistema Vejae, plataforma oficial do MDS para consulta e quitação de débitos do Auxílio Emergencial. A plataforma oferece flexibilidade no pagamento: é possível quitar a dívida via PIX, cartão de crédito (com a opção de parcelar) ou GRU Simples, esta última destinada ao Banco do Brasil. As parcelas podem ser divididas em até 60 vezes, desde que cada uma tenha valor mínimo de R$ 50, sem incidência de juros ou multa.

Notificações e canais seguros para devolução

As notificações oficiais são enviadas pelos canais do governo, como WhatsApp, SMS, e-mail e o aplicativo Notifica. Todas as mensagens são seguras, sem links diretos para pagamento, para evitar fraudes ou golpes. Caso tenha dúvidas quanto à cobrança sejam sempre esclarecidas pelos canais do MDS ou pelo Disque Social 121.

Consequências do não pagamento

Deixar de regularizar a pendência dentro do novo prazo pode trazer consequências financeiras e jurídicas relevantes. Após 11 de janeiro de 2026, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, bloqueio de acesso ao Cadin e negativação do nome, dificultando a obtenção de crédito, contratação de financiamentos e até transações bancárias. O governo também poderá instaurar processos judiciais para cobrança, ampliando o impacto negativo para o cidadão.

Além disso, a divulgação não autorizada de informações falsas pode causar responsabilização judicial, inclusive por danos morais.

Como contestar a cobrança indevida?

Se o cidadão entender que a cobrança é indevida, ele pode contestar administrativamente em até 30 dias após receber notificações oficiais. Caso o recurso seja negado, novos períodos para pagamento e contestação serão concedidos, garantindo ampla defesa ao beneficiário e transparência no processo.

O acompanhamento do processo deve ser feito apenas por meio da plataforma oficial Vejae, que também disponibiliza guia de uso, perguntas frequentes e orientações detalhadas sobre cada etapa.

Boas práticas e prevenção de golpes

Com o aumento das tentativas de golpes, o governo reforça: nunca clique em links recebidos por SMS, WhatsApp ou e-mail que não estejam vinculados a canais oficiais. Notificações verdadeiras nunca enviam links diretos de pagamento. Informe-se e tire dúvidas sempre pelos canais oficiais do MDS.

Vale ressaltar que compartilhar informações falsas envolvendo o auxílio pode gerar penalidades legais, inclusive processos por danos morais.

Perguntas frequentes

  • É possível parcelar a devolução dos valores?
    Sim, o pagamento pode ser parcelado em até 60 vezes, com cada parcela de no mínimo R$ 50, sem juros ou multa.
  • O que acontece se eu não pagar o débito até o prazo?
    O débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, com restrições no Cadin, negativação do nome e ações judiciais de cobrança.
  • Onde posso pagar o valor devido?
    Somente pelo Sistema Vejae, utilizando PIX, cartão de crédito ou GRU Simples (Banco do Brasil).
  • Quem tem Bolsa Família precisa devolver?
    Pessoas do Bolsa Família estão isentas, desde que não tenham recebido acima dos limites definidos.

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Tags: auxílio emergencial indevidodevolução auxilio emergencialsistema vejae
Ana Julia Nery

Ana Julia Nery

Redatora Grupo Sena Online

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