Até a última segunda-feira (31), mais de 62 mil pessoas que tiveram o pedido do auxílio emergencial negado haviam entrado na Justiça para tentar receber o benefício, de acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União).
Do total de pessoas que tiveram o pedido negado, cerca de 21%, o que equivale a aproximadamente 12 mil pessoas, conseguiram obter a aprovação, encaminhada ao Ministério da Cidadania para que o pagamento seja realizado. Em alguns casos, a beneficiários chegou a receber as cinco parcelas de uma só vez. O restante dos casos são pedidos negados pela Justiça e processos em andamento.
Cerca de um quarto dos processos foi ajuizado pela Defensoria Pública da União (DPU). A Defensoria tem parceria com o Ministério da Cidadania para resolver diretamente algumas divergências cadastrais.
A Justiça define a forma do pagamento
Quando o solicitante consegue na Justiça a aprovação do auxílio emergencial, a forma de pagamento é estabelecida na decisão judicial.
A Justiça pode determinar o pagamento de todas as parcelas de uma vez ou a inclusão da pessoa no calendário de pagamento da Caixa. Em regra, quem recebe a ordem é o Ministério da Cidadania, que deve repassar o valor para a Caixa Econômica Federal efetuar o pagamento ao beneficiário.
A Caixa informou que “realiza o crédito correspondente às parcelas disponibilizadas pelo Ministério da Cidadania em até três dias úteis após o recebimento das informações e do recurso financeiro, independentemente do calendário previsto nos ciclos de pagamento”.
Quem pode receber o auxílio emergencial
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.