Para viabilizar os novos pagamentos do Auxílio Emergencial para os pais solteiros, o Governo Federal editou uma Medida Provisória (MP). Nela consta um total de R$ 4,1 bilhões para seres repassados de forma retroativa para mais de 1,2 milhão de homens.
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Em suma, a nova cota está sendo concedida aos pais que cuidam de seus filhos menores de idade sozinhos, ou seja, sem cônjuge ou companheira, e que receberam ao menos uma das cinco primeiras parcelas do Auxílio Emergencial liberadas em 2020.
Desta forma, os pais podem receber um valor de até R$ 3 mil em parcela única, uma vez que os repasses da época era de R$ 600. Vale lembrar que apenas as mães solteiras chefes de família monoparental receberam as cotas duplas mensais de R$ 1.200.
Os novos pagamentos estão sendo realizados por meio das contas poupanças digitais do Caixa Tem, onde os valores podem ser movimentados para realizar compras online, para boletos e contas, entre outras possibilidades.
O valor retroativo já está disponível para os pais solteiros que são os chamados beneficiários “Extracad“, ou seja, que se inscreveram no Auxílio Emergencial somente pelos canais digitais. Os depósitos foram realizados no dia 13 de janeiro de 2022. Outros pagamentos devem ser realizados em breve.
Para fazer a consulta do Auxílio Emergencial retroativo, basta acessar o site do Ministério da Cidadania e preencher os dados pessoais, que são:
As parcelas retroativas já estão sendo concedidas ao pais solteiros de direito. Vale salientar que é necessário ter recebido ao menos uma das cinco primeiras parcelas concedidas pelo Auxílio Emergencial em 2020.
Os valores estão sendo depositados na conta poupança digital do Caixa Tem. Por ela é possível movimentar o benefício facilmente através dos serviços disponibilizados na plataforma.
Contudo, é preciso enfatizar que os recursos devem ser sacados em até 120 dias, conforme as regras da equipe da Cidadania.
De acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), o Governo Federal teve um prejuízo de aproximadamente R$ 808 milhões com pagamentos indevidos realizados ainda em 2020.
Tais repasses são referentes a prorrogação do benefício, que ocorreu entre os meses de setembro e dezembro do ano mencionado. Segundo o 1,8 milhão de pessoas receberam o auxílio emergencial indevidamente, o equivalente a 3,2% do total de beneficiários.
Neste sentido, do total irregular: