Direitos do Trabalhador

Novas regras podem excluir seu cadastro do auxílio emergencial; Veja

De acordo com informações do governo, um cruzamento de 11 bases de dados de diversos órgãos, como INSS e Caged, será realizado.

A nova rodada do auxílio emergencial passará por uma nova análise, em que muitos brasileiros serão excluídos do benefício. De acordo com informações do governo, um cruzamento de 11 bases de dados de diversos órgãos, como INSS e Caged, já foi realizado.

Portanto, aqueles que estão empregados ou recebendo o seguro-desemprego, bem como os que são segurados por benefícios previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), estão automaticamente vetados do novo auxílio emergencial.

De acordo com a Caixa Econômica Federal, alguns grupos foram excluídos das novas parcelas automaticamente.

Quem não tem direito ao novo auxílio?

  • Aqueles que pertencem à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.300,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 550);
  • Tem emprego formal;
  • Está recebendo seguro-desemprego;
  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, excluindo o Bolsa Família;
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 no ano anterior, conforme declaração do Imposto de Renda.

Novas regras

Pelas novas regras estabelecidas na MP, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550).

Segundo a União, o benefício deverá chegar a 45,6 milhões de famílias. No que se refere aos inscritos no Bolsa Família, o pagamento obedecerá o maior valor entre os dois benefícios.

A MP 1.039 de 18 de março estabelece os grupos que não irão receber o benefício. São os que:

  • I – tenha vínculo de emprego formal ativo;
  • II – esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
  • III – tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
  • IV – seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
  • V – seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • VI – Em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • VII – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • VIII – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • IX – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • X – esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
  • XI – tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • XII – possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • XIII – esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • XIV – não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
  • XV – seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

A medida ainda esclareceu que o novo auxílio terá cerca de 45 milhões de beneficiários, envolvendo:

  • Bolsa Família: 10,6 milhões;
  • Inscritos no Cadastro Único: 6,3 milhões;
  • Inscritos pelo site/app do programa: 28,6 milhões de pessoas

Calendário do auxílio emergencial 2021

Confira o calendário:

Nascidos em: Janeiro
1º parcela 06/abr
Saque 04/mai
2º parcela 16/mai
Saque 08/jun
3º parcela 20/jun
Saque 13/jul
4º parcela 23/jul
Saque 13/ago
Nascidos em: Fevereiro
1º parcela 09/abr
Saque 06/mai
2º parcela 19/mai
Saque 10/jun
3º parcela 23/jun
Saque 15/jul
4º parcela 25/jul
Saque 17/ago
Nascidos em: Março
1º parcela 11/abr
Saque 10/mai
2º parcela 23/mai
Saque 15/jun
3º parcela 25/jun
Saque 16/jul
4º parcela 28/jul
Saque 19/ago
Nascidos em: Abril
1º parcela 13/abr
Saque 12/mai
2º parcela 26/mai
Saque 17/jun
3º parcela 27/jun
Saque 20/jul
4º parcela 01/ago
Saque 23/ago
Nascidos em: Maio
1º parcela 15/abr
Saque 14/mai
2º parcela 28/mai
Saque 18/jun
3º parcela 30/jun
Saque 22/jul
4º parcela 03/ago
Saque 25/ago
Nascidos em: Junho
1º parcela 18/abr
Saque 18/mai
2º parcela 30/mai
Saque 22/jun
3º parcela 04/jul
Saque 27/jul
4º parcela 05/ago
Saque 27/ago
Nascidos em: Julho
1º parcela 20/abr
Saque 20/mai
2º parcela 02/jun
Saque 24/jun
3º parcela 06/jul
Saque 29/jul
4º parcela 08/ago
Saque 30/ago
Nascidos em: Agosto
1º parcela 22/abr
Saque 21/mai
2º parcela 06/jun
Saque 29/jun
3º parcela 09/jul
Saque 30/jul
4º parcela 11/ago
Saque 01/set
Nascidos em: Setembro
1º parcela 25/abr
Saque 25/mai
2º parcela 09/jun
Saque 01/jul
3º parcela 11/jul
Saque 04/ago
4º parcela 15/ago
Saque 03/set
Nascidos em: Outubro
1º parcela 27/abr
Saque 27/mai
2º parcela 11/jun
Saque 02/jul
3º parcela 14/jul
Saque 06/ago
4º parcela 18/ago
Saque 06/set
Nascidos em: Novembro
1º parcela 29/abr
Saque 01/jun
2º parcela 13/jun
Saque 05/jul
3º parcela 18/jul
Saque 10/ago
4º parcela 20/ago
Saque 08/set
Nascidos em: Dezembro
1º parcela 30/abr
Saque 04/jun
2º parcela 16/jun
Saque 08/jul
3º parcela 21/jul
Saque 12/ago
4º parcela 22/ago
Saque 10/set

Pagamento para os inscritos do Bolsa família

Os trabalhadores inscritos do Bolsa Família começam a receber o pagamento a partir de 16 de abril e seguirão o calendário habitual do benefício, que acontece sempre nos últimos dez dias úteis de cada mês.

Calendário do Bolsa Família

Os inscritos no programa seguirão este cronograma abaixo:

Final do NIS 1ª parcela (abril) 2ª parcela (maio) 3ª parcela (junho) 4ª parcela (julho)
1 16 de abril 18 de maio 17 de junho 19 de julho
2 19 de abril 19 de maio 18 de junho 20 de julho
3 20 de abril 20 de maio 21 de junho 21 de julho
4 22 de abril 21 de maio 22 de junho 22 de julho
5 23 de abril 24 de maio 23 de junho 23 de julho
6 26 de abril 25 de maio 24 de junho 26 de julho
7 27 de abril 26 de maio 25 de junho 27 de julho
8 28 de abril 27 de maio 28 de junho 28 de julho
9 29 de abril 28 de maio 29 de junho 29 de julho
0 30 de abril 31 de maio 30 de junho 30 de julho