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Auxílio emergencial 2021 tem regras, valores e calendário da prorrogação

Em março de 2021, o Governo Federal liberou o auxílio emergencial por meio do Decreto nº 10661, que instituiu o programa emergencial em quatro parcelas referente aos meses de abril a julho. Além disso, foram determinados valores diferentes, conforme a composição familiar.

Desta forma, recebem:

  • R$ 150 – Famílias com um único integrante;
  • R$ 250 – Famílias com dois ou mais integrantes; e
  • R$ 375 – Famílias monoparentais em que as mães são chefes do lar.

No entanto, devido ao atraso no plano de vacinação contra a Covid-19 e do avanço da pandemia no país, o Governo Federal editou a Medida Provisória n° 1056 que concedeu crédito extraordinário de R$ 20,2 bilhões para custear o pagamento da extensão do auxílio emergencial.

Quantidade de parcelas

A prorrogação terá três parcelas, de acordo com o documento, totalizando o número de sete parcelas distribuídas aos contemplados. Segundo a declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, a extensão está vinculada ao cronograma de vacinação do Ministério da Saúde.

A equipe prevê a imunização de toda população adulta com ao menos uma dose até outubro. Caso isso não seja alcançado, ainda de acordo com o ministro, o programa poderá ser prorrogado novamente.

Calendário da prorrogação

O Governo Federal ainda não liberou o novo calendário com as parcelas de prorrogação. Entretanto, o cronograma de pagamentos para inscritos do Bolsa Família já está disponível, uma vez que será o mesmo do programa social. Confira:

Calendário do Bolsa Família

Número final do NIS 4ª parcela 5ª parcela 6ª parcela 7ª parcela
NIS 1 19 de julho 18 de agosto 17 de setembro 18 de outubro
NIS 2 20 de julho 19 de agosto 20 de setembro 19 de outubro
NIS 3 21 de julho 20 de agosto 21 de setembro 20 de outubro
NIS 4 22 de julho 23 de agosto 22 de setembro 21 de outubro
NIS 5 23 de julho 24 de agosto 23 de setembro 22 de outubro
NIS 6 26 de julho 25 de agosto 24 de setembro 25 de outubro
NIS 7 27 de julho 26 de agosto 27 de setembro 26 de outubro
NIS 8 28 de julho 27 de agosto 28 de setembro 27 de outubro
NIS 9 29 de julho 30 de agosto 29 de setembro 28 de outubro
NIS 0 30 de julho 31 de agosto 30 de setembro 29 de outubro

 

Regras da prorrogação

Os critérios e condições de elegibilidade da extensão do auxílio emergencial serão os mesmos que os aplicados atualmente. Sendo assim, receberão as parcelas da prorrogação do auxílio:

  • Trabalhador informal;
  • Quem participou do programa em 2020;
  • Integrante de família com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Integrante de família com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • Beneficiários do Bolsa Família;
  • Inscritos do CadÚnico.

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