Cidadãos que passaram a receber outros benefícios governamentais sendo beneficiários do auxílio emergencial, não devem receber a próxima parcela do programa. A expectativa é que a Caixa Econômica Federal dê início aos pagamentos da quinta parcela na próxima semana. Porém, os recém contemplados em abonos distintos, como seguro desemprego, BPC e outros, ficaram de fora.
Cabe salientar que devido ao atual cenário, o Governo Federal não está permitindo o acúmulo de benefícios, uma vez que a intenção é possibilitar o amparo a cada cidadão em situação de vulnerabilidade diante a pandemia decorrente da Covid-19.
Quais benefícios podem ser concedidos junto ao auxílio emergencial?
Segundo a regulamentação da medida, o único benefício que pode ser somado é o Bolsa Família. Este grupo recebe o valor de sua mensalidade no programa social mais a diferença conforme a parcela em que o grupo familiar se encaixa no projeto.
Entretanto, o recebimento do seguro desemprego, de qualquer benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros, pode desligar o sujeito do auxílio emergencial. Além disso, se não identificado imediatamente, o cidadão poderá perder ambos os pagamentos.
Diante disso, no caso do beneficiário do auxílio que passou a receber algum desses abonos, terá o pagamento imediatamente interrompido, visto que o Ministério da Cidadania faz consultas recorrente nos cadastros dos contemplados do programa.
A medida serve, inclusive, para evitar o pagamento indevido do auxílio emergencial, tanto para os cidadãos desenformados, quanto para aqueles que realmente se aproveitam da oportunidade.
Requisitos que garantem a manutenção do auxílio emergencial 2021
- A renda per capita mensal familiar não pode ultrapassar a meio salário mínimo (R$ 550);
- A renda bruta mensal familiar não pode ser superior a três salários mínimos (R$ 3.300);
- Somente uma pessoa no grupo familiar pode receber o benefício do auxílio emergencial;
- Ter mais de 18 anos;
- Não possuir registro ativo na carteira de trabalho;
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Além deles, ficam de fora as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.