Auxílio emergencial 2021: Prazo de contestação vai até segunda, 12
O Governo Federal liberou a lista de beneficiários que receberão o auxílio emergencial em 2021. Estima-se que 45 milhões de cidadãos vão receber o benefício, que vai variar entre R$150 e R$375, a depender do perfil de cada beneficiário.
A 1ª parcela começou a ser liberada no dia 06 de abril, aos nascidos em janeiro. A liberação acontece na Poupança Digital. Os pagamentos continuarão sendo feitos até 30 de abril com aqueles que nascem em dezembro. O saque em dinheiro desta 1ª parcela, porém, apenas será possível no mês seguinte.
Para saber se você está na lista de aprovados do auxílio emergencial 2021 é bem simples. Para isso, é necessário que você acesse o site do Governo Federal – Ministério da Cidadania, o site da Caixa, ou ligar no telefone 111.
Caso você não esteja na lista, uma contestação poderá ser feita para que o governo faça uma reavaliação. Esse procedimento poderá ser feito de maneira muito simples. Basta que o usuário clique na aba “Contestar”, logo após verificar que não consta seu nome na lista de aprovados. Mas atenção, o prazo vai até a próxima segunda-feira, 12 de abril.
Ademais, vale dizer que somente alguns critérios que podem ser contestados. Veja quem pode e quem não pode receber o auxílio emergencial:
Situações em que é possível realizar contestação
A contestação do novo Auxílio Emergencial é possível em casos de:
- Extensão do auxílio cancelada (auxílio de R$ 300,00 de 2020 cancelado)
- Auxílio de R$ 600,00 cancelado em caso de irregularidades
- Interessado inicialmente inelegível para recebimento das novas parcelas
- Participantes do Bolsa Família que tiveram Auxílio Emergencial cancelado ou bloqueado
Assim, todo interessado deverá conferir por quais desses motivos ocorreu a negação de seu pedido. Dessa maneira, portanto, caso exista uma incongruência possível de se demonstrar, a contestação se torna mais viável.
Requisitos para receber o auxílio emergencial
Para receber o auxílio emergencial, o trabalhador não poderá ter adquirido vínculo de emprego formal. Ademais, o brasileiro não deve receber recurso financeiro de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família.
Inicialmente, ele também não poderá ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Mas quem pode receber o auxílio emergencial?
Está apto a receber o auxílio emergencial os trabalhadores informais e beneficiários do Bolsa Família. Além disso, o benefício também será disponibilizado para:
- quem possui renda familiar de até três salários mínimos, ou seja, de R$ 3.300, quem tem renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550); e
- quem recebeu o auxílio em 2020.
Em seguida, o interessado receberá uma resposta sobre sua solicitação. No entanto, não há necessidade de se dirigir a nenhum posto de atendimento Caixa. Pensando no contexto de pandemia da Covid-19, todo o processo ocorrerá forma remota, através da internet.
O Ministério da Cidadania, inclusive, reitera que não será possível a inclusão de novos usuários no programa. Ou seja, a análise e consequente aprovação das contestações apenas serão possíveis de usuários que já participavam anteriormente.
Auxílio Emergencial em 2021
Desde 2021, cresce a indagação acerca de como ficaria o pagamento do benefício. Isso se deu já que os primeiros três meses do ano (janeiro, fevereiro e março) correram sem qualquer concessão. O último pagamento foi em dezembro do ano passado.
No ano de 2020, por sua vez, o Governo Federal liberou 9 parcelas totais do benefício. Dessas, 5 foram no valor de R$ 600,00 para o público geral e R$ 1.200,00 para mães solo. Entretanto, as 4 parcelas seguidas foram reduzidas pela metade, ou seja, R$300.
Já para este ano, após o período em aberto, o Governo Federal liberou novos valores do benefício. Dessa maneira, decidiu-se por:
- Auxílio Emergencial de R$ 250 para a maior parte dos beneficiários (casais com ou sem filhos);
- Auxílio Emergencial de R$ 150 para quem reside sozinho (família unipessoal);
- Auxílio Emergencial de R$ 375 para mulheres chefes de família (famílias monoparentais).
Segundo informações do Decreto 10.661 de 2021, considera-se família monoparental como “grupo familiar chefiado por mulher sem marido ou esposa com, ao menos, uma criança ou adolescente”. Ademais, entende-se por família unipessoal aqueles que moram sozinhos.
De acordo com a Medida Provisória 1.039 de 2020, foi possível realizar a restrição do público geral que receberá as quantias. Isso porque, o dispositivo legal elencou diversas outras exigências para a concessão do benefício.
Auxílio Emergencial em 2021
O auxílio emergencial 2021 teve o seu calendário divulgado. A liberação das datas aconteceu no Palácio do Planalto. O calendário/cronograma com todas as datas já foi liberado.
O calendário de pagamentos, a seguir, é destinado para os beneficiários inscritos pelo site ou aplicativo da Caixa, denominado de Caixa Tem. Este grupo, por sua vez, são os informais, microempreendedores individuais e desempregados que receberam auxílio emergencial no ano passado. Além destes, também incluem-se os brasileiros com Cadastro Único.
Veja os 12 pagamentos de abril
- 06 de abril: Nascidos em janeiro
- 09 de abril: Nascidos em fevereiro
- 11 de abril: Nascidos em março
- 13 de abril: Nascidos em abril
- 15 de abril: Nascidos em maio
- 18 de abril: Nascidos em junho
- 20 de abril: Nascidos em julho
- 22 de abril: Nascidos em agosto
- 25 de abril: Nascidos em setembro
- 27 de abril: Nascidos em outubro
- 29 de abril: Nascidos em novembro
- 30 de abril: Nascidos em dezembro