De acordo com a Medida Provisória do auxílio emergencial 2021, políticos eleitos não podem receber as parcelas do benefício, mesmo sobre contestação. Mesmo não tendo um registro de trabalho formal, eles recebem uma quantia fixa mensalmente e, mesmo que haja a reavaliação, o resultado não mudaria.
Normalmente, a renda mensal dos políticos eleitos ultrapassa a média de rendas do país. No entanto, a ilegibilidade deste grupo é sustentada por argumentos irredutíveis.
Caso uma pessoa recebia o benefício em 2020, por exemplo, e se candidatou para algum cargo político e foi eleita nas eleições de 2021, não receberá o benefício mesmo que tenha sido um beneficiário do ciclo anterior.
Todavia, essa regra não se aplica a pessoa que se candidatou e não conseguiu ser eleita. Portanto, se beneficiário do auxílio emergencial em 2020, e cabível dentro das novas condições, o benefício será liberado sem mais contestação.
Parece um critério de proibição muito óbvio e coerente, porém, no ano passado vários políticos chegaram a receber algumas parcelas do auxílio emergencial. Neste caso, o Tribunal de Contas da União (TCU) ainda está em processo de investigação par descobrir os nomes por trás desse fato.
Quem poderá receber?
Para receber o pagamento do novo benefício, o cidadão precisa:
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Quem não vai receber?
Os que não têm direito ao auxílio são:
- Trabalhadores desempregados que durante o recebimento do auxílio conseguiram um emprego;
- Cidadão que aguardava algum benefício do governo ou INSS e teve o mesmo concedido agora;
- Trabalhador que foi aprovado em algum concurso;
- Trabalhadores formais, com carteira assinada;
- Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não movimentou o dinheiro;
- Quem teve o auxílio emergencial 2020;
- Multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Pessoas menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Presidiários;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.