Parcelas retroativas do Auxílio Emergencial podem ser liberadas ainda este a beneficiários. Segundo o Ministério da Cidadania, o presidente Jair Bolsonaro enviou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que solicita a abertura de um crédito especial de R$ 2,8 bilhões.
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O texto informa que o montante será destinado a homens solteiros com filhos e que estavam inscritos no Auxílio Emergencial em 2020. Em suma, esse público deveria ter se encaixado no grupo das mulheres chefes de famílias monoparentais, que tiveram direito a benefícios dobrados.
Todavia, no início do programa foi definido que somente essas mães solteiras provedoras do lar teriam direito ao benefício em dobro. A possibilidade de incluir os homens nesta mesma situação foi vetada por Bolsonaro, que mais tarde teve sua decisão derrubada pelo Congresso.
Posto isto, o novo crédito especial solicitado seria justamente para viabilizar os pagamentos do auxílio retroativo para esses pais de família.
Valor e pagamentos
Os contemplados terão direito a valores diferentes, conforme a quantidade de meses que deixaram de receber o abono adicional. Logo, caso um cidadão tinha direito ao valor dobrado entre abril e agosto, ele deve ganhar R$ 3 mil, referente a 5 parcelas de R$ 600.
O Governo Federal ainda não divulgou as possíveis datas dos repasses, mas a intenção é conceder as parcelas retroativas antes do feriado de Natal. Agora, basta aguardar a tramitação do PL no Congresso e o seu resultado.
Novo auxílio emergencial com valor de R$600 em mais 6 parcelas
O auxílio emergencial no valor de R$600 acontecerá em mais seis parcelas. A liberação acontecerá para famílias em situação de pobreza, extrema pobreza e insegurança social será liberada. No entanto, nem todos podem receber o benefício. Veja, a seguir, quem poderá receber.
De acordo com informações do programa, o novo auxílio terá valor de R$600 e será distribuído em 6 parcelas mensais. Os valores consecutivos de R$ 100.
É importante destacar que o valor de R$100 será concedido para cada família com estudante matriculado na rede municipal de educação, disponibilizado até a regularização da oferta da alimentação escolar.
Mas não é isso, o valor de R$ 600 será concedido por família em situação de pobreza (com renda familiar mensal per capita de R$ 89,01 a R$ 178), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 100.
Além disso, será pago R$ 1.200 por família em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita até R$ 89), disponibilizado em seis parcelas mensais e consecutivas de R$ 200.
Quem pode receber o novo auxílio?
De acordo com o texto de liberação do benefício, o auxílio emergencial da cidade de Belo Horizonte será pago para famílias que estejam inscritas ou que tenham requerido inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 30 de junho de 2021. Elas também devem ter renda per capita familiar de até meio salário mínimo.
Além disso, poderá receber o benefício quem estiver em situação de pobreza ou extrema pobreza ou que tenham dependentes matriculados na rede municipal de educação.
Ademais, é importante destacar que o benefício será pago para famílias que estejam previamente cadastradas e sejam atendidas por políticas públicas municipais, independentemente de inscrição no CadÚnico, e que tenham como parte integrante:
- mulheres sob medida protetiva imposta judicialmente em razão de violência doméstica ou pessoas sob medida protetiva de natureza diversa cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania (Samasac);
- pessoas com deficiência ou doença rara atendidas pelo Programa Superar e cadastradas na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
- ambulantes em veículos automotores licenciados pela Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU);
- ambulantes em veículos de tração humana licenciados pela SMPU;
- pessoas com deficiência ou doença rara licenciadas pela SMPU para exercerem atividade comercial em logradouro;
- participantes da Operação Urbana Simplificada – Plano de Inclusão Produtiva do Hipercentro – licenciados pela SMPU;
- lavadores de carro licenciados pela SMPU;
- engraxates licenciados pela SMPU;
- expositores de feiras licenciados pela SMPU e pela Smasac;
- empreendedores de grupos de economia solidária cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE);
- carroceiros cadastrados na BHTrans;
- autorizatários e trabalhadores do serviço de transporte escolar cadastrados na BHTrans;
- agricultores urbanos cadastrados na Smasac;
- povos e comunidades tradicionais cadastrados pela Smasac;
- trabalhadores informais que atuam nos bastidores e palcos, artistas e coletivos da cultura popular cadastrados na Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
- catadores de materiais recicláveis cooperados, conforme cadastro da Superintendência de Limpeza Urbana (SLU);
- catadores de materiais recicláveis avulsos, conforme cadastro da Associação Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (Ancat) previamente remetido para a Smasac;
- pessoas atendidas pelos Programas de Bolsa Moradia e de Locação Social e pelas equipes da política de habitação, conforme cadastro da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte (Urbel);
- pessoas em situação de rua cadastradas pela Smasac ou programa equivalente.
É importante lembrar que os valores poderão ser concedidos cumulativamente.