Auxílio Emergencial 2021: Governo exclui beneficiários da prorrogação
Na véspera dos pagamentos da primeira parcela da extensão do programa, o Governo Federal anuncia que está fazendo cortes na lista dos segurados.
A prorrogação do auxílio emergencial não será concedida a todos os beneficiários. Isso porque, com o intuito de reduzir o número de fraudes e pagamentos indevidos, o Ministério da Cidadania vem realizando análises mensais nos cadastros dos cidadãos contemplados.
Na véspera dos pagamentos da primeira parcela da extensão do programa, o Governo Federal anuncia que está fazendo cortes na lista dos segurados. Para saber se ainda está na folha de pagamentos do auxílio emergencial, será necessário realizar uma consulta.
Consulta ao auxílio emergencial
Para realizar o procedimento de consulta, basta acessar o site da Dataprev e informar os dados de identificação pessoal. Na página inicial, digite o nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome completo da mãe. Feito isto, clique em ‘não sou um robô’ e confirmar a consulta.
Na página seguinte estará a decisão do Governo Federal. Se caso continuar no auxílio emergencial, receberá um informe com a identificação de seus dados. Porém, se receber a negativa, as informações pessoais não mais estarão no sistema público.
Contestação da negativa
Caso não tenha concordado com a análise do Governo, há a possibilidade de solicitar uma nova revisão nos dados na mesma página de consulta, basta clicar na opção de ‘contestar auxílio emergencial’.
Entretanto, vale ressaltar que para realizar esse procedimento o cidadão precisa considerar os dez dias após a decisão. Caso o período seja ultrapassado, há ainda a possibilidade de entrar com uma ação na justiça para comprovar a elegibilidade ao programa.
Critérios para receber o auxílio emergencial 2021
- A renda per capita familiar não pode passar de meio salário mínimo (R$ 550);
- A renda bruta familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ser o único cotista do auxílio no núcleo familiar;
- Ter mais de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano;
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
- Não ser residente médico, multiprofissional, beneficiário de bolsas de estudo, estagiário e similar;
- Não receber qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.