O Tribunal de Contas da União está cobrando a devolução de R$ 50 bilhões concedidos indevidamente para beneficiários do auxílio emergencial que se encaixavam nas regras de concessão. Caso os sujeitos não atendam a solicitação, serão penalizados.
O auxílio emergencial vem sendo disponibilizado desde o ano passado, com uma pausa de apenas 3 meses este ano. A medida se tornou o principal programa de transferência de renda temporariamente no país, e concedeu para cerca de 2,3 milhões de pessoas pagamentos indevidos.
TCU reforça fiscalização
Conforme o relatório expedido pelo TCU, cerca de R$ 54,7 bilhões foram pagos indevidamente pelo programa auxílio emergencial. Devido a isto, o Ministério da Cidadania e a Dataprev tiveram que fazer análises de dados para identificar quem vinha recebendo o benefício indevidamente.
Com isso, foram identificados vários militares e até mesmo servidores públicos recebendo as mensalidades. A investigação também encontrou registros de pagamentos para parlamentares e outros políticos.
No entanto, considerando as regras do próprio Governo o pagamento do benefício é proibido para os cidadãos que já possuem renda fixa comprovada.
Quem deve para a restituição do auxílio emergencial?
- Quem trabalha com carteira assinada;
- Quem está recebendo o Seguro Desemprego ou benefícios previdenciários e assistenciais, exceto o Bolsa Família;
- Servidor público, militar da ativa ou reservista;
- Quem recebeu rendimentos acima do teto de R$ 28.559.70 em 2019;
- Pertence a uma família que tenha renda superior a três salários mínimos, ou que a renda mensal por pessoa seja superior a meio salário mínimo.
Como devolver os valores do benefício?
Para auxiliar nos pagamentos obrigatórios, o Governo criou uma página exclusiva para efetuar as devoluções. Quem foi intimado, basta acessar o site e seguir o passo a passo:
- Na página da plataforma, informe o número do CPF e marcar a opção “não sou um robô”;
- Em seguida, clique em “emitir GRU”;
Caso o sistema identifique o pagamento indevido por meio do CPF, uma guia de recolhimento será emitida para ser paga no Banco do Brasil ou qualquer outro terminal de autoatendimento, guichês de agências bancárias, aplicativo ou internet banking.