Auxílio Emergencial 2021: Contestações podem ser feitas até esta sexta-feira - Notícias Concursos

Auxílio Emergencial 2021: Contestações podem ser feitas até esta sexta-feira

Os beneficiários do auxílio emergencial que tiveram acesso ao benefício em 2020 e não foram contemplados na nova rodada, têm até a próxima sexta-feira (28) para contestarem a decisão do Ministério da Cidadania. Os segurados do Bolsa Família podem requerer o benefício até o dia 1º de junho.

Os cancelamentos ocorrem devido a uma serie de análises que são realizadas mensalmente pela Caixa Econômica Federal, a fim de verificar se os beneficiários ainda se encontram aptos a receberem o auxílio.

Através dessa peneira, muitos cidadãos acabam sendo excluídos do grupo de contemplados. No entanto, é possível fazer uma contestação para que o direito seja reposto. Confira como fazer logo abaixo:

  1. Acesse o site da Dataprev;
  2. Selecione a opção “Solicitar contestação”;
  3. Entre na área de consulta do auxílio emergencial;
  4. Preencha as informações pessoais solicitadas;
  5. Clique em “Enviar”;
  6. Selecione em “Contestação” para solicitar uma revisão nos documentos (Caso a situação do auxílio esteja como negado);
  7. Pronto! O Ministério da Cidadania terá até 15 dias para dar o retorno.

Dataprev recebeu 1 milhão de contestações de auxílios negados

De acordo com a própria Dataprev, foram 1,041 milhão de pedidos de Auxílio Emergencial indeferidos que decidiram ingressar com contestação na plataforma. Tais dados, por sua vez, se contabilizam entre 2 de abril e 11 de maio.

Ademais, é importante lembrar que a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) é a agente operadora do benefício, conforme delimite a portaria 631 de 2021 do Ministério da Cidadania. Na referente legislação diz-se que ela é a “contratada pelo Ministério da Cidadania para o tratamento de informações destinadas à geração da folha de pagamento dos auxílios”.

Motivos para indeferimento do pedido de Auxílio Emergencial

A Dataprev poderá negar o benefício de todo interessado que se encaixar nas seguintes circuntâncias:

  • Menor de idade.
  • Registro de óbito.
  • Instituidor de pensão por morte.
  • Seguro desemprego.
  • Vínculo empregatício.
  • Renda familiar mensal por pessoa maior que o permitido.
  • Renda total acima do teto do auxílio.
  • Benefício previdenciário e/ou assistencial.
  • Preso em regime fechado.
  • Instituidor Auxilio Reclusão.
  • Vínculo nas Forças Armadas.
  • Brasileiro no exterior.
  • Benefício Emergencial (BEm).
  • Militar na família sem renda identificada.
  • CPF não identificado.
  • Estagiário no Governo Federal.
  • Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal.
  • Bolsista do CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE.
  • Servidor ou estagiário do Poder Judiciário.

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