Auxílio Emergencial 2021: Contestações podem ser feitas até esta sexta-feira
Os beneficiários do auxílio emergencial que tiveram acesso ao benefício em 2020 e não foram contemplados na nova rodada, têm até a próxima sexta-feira (28) para contestarem a decisão do Ministério da Cidadania. Os segurados do Bolsa Família podem requerer o benefício até o dia 1º de junho.
Os cancelamentos ocorrem devido a uma serie de análises que são realizadas mensalmente pela Caixa Econômica Federal, a fim de verificar se os beneficiários ainda se encontram aptos a receberem o auxílio.
Através dessa peneira, muitos cidadãos acabam sendo excluídos do grupo de contemplados. No entanto, é possível fazer uma contestação para que o direito seja reposto. Confira como fazer logo abaixo:
- Acesse o site da Dataprev;
- Selecione a opção “Solicitar contestação”;
- Entre na área de consulta do auxílio emergencial;
- Preencha as informações pessoais solicitadas;
- Clique em “Enviar”;
- Selecione em “Contestação” para solicitar uma revisão nos documentos (Caso a situação do auxílio esteja como negado);
- Pronto! O Ministério da Cidadania terá até 15 dias para dar o retorno.
Dataprev recebeu 1 milhão de contestações de auxílios negados
De acordo com a própria Dataprev, foram 1,041 milhão de pedidos de Auxílio Emergencial indeferidos que decidiram ingressar com contestação na plataforma. Tais dados, por sua vez, se contabilizam entre 2 de abril e 11 de maio.
Ademais, é importante lembrar que a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) é a agente operadora do benefício, conforme delimite a portaria 631 de 2021 do Ministério da Cidadania. Na referente legislação diz-se que ela é a “contratada pelo Ministério da Cidadania para o tratamento de informações destinadas à geração da folha de pagamento dos auxílios”.
Motivos para indeferimento do pedido de Auxílio Emergencial
A Dataprev poderá negar o benefício de todo interessado que se encaixar nas seguintes circuntâncias:
- Menor de idade.
- Registro de óbito.
- Instituidor de pensão por morte.
- Seguro desemprego.
- Vínculo empregatício.
- Renda familiar mensal por pessoa maior que o permitido.
- Renda total acima do teto do auxílio.
- Benefício previdenciário e/ou assistencial.
- Preso em regime fechado.
- Instituidor Auxilio Reclusão.
- Vínculo nas Forças Armadas.
- Brasileiro no exterior.
- Benefício Emergencial (BEm).
- Militar na família sem renda identificada.
- CPF não identificado.
- Estagiário no Governo Federal.
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal.
- Bolsista do CAPES, CNPQ, MEC ou FNDE.
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário.