Confira os calendários oficiais da terceira parceira do Auxílio Emergencial 2021
Neste mês de junho o Auxílio Emergencial 2021 entrará na terceira parcela. Sendo assim, confira os calendários dos pagamentos para os beneficiários do Auxílio, tanto para os beneficiários pertencentes ao CadÚnico, como para os beneficiários do Programa Bolsa Família.
Calendário da terceira parcela do Auxílio Emergencial 2021 para os beneficiários do CadÚnico (público de forma geral)
Mês de nascimento do beneficiário | Data do crédito em conta – Disponibilidade online via app Caixa Tem | Data para saque em espécie |
Janeiro | 20 de junho | 13 de julho |
Fevereiro | 23 de junho | 15 de julho |
Março | 25 de junho | 16 de julho |
Abril | 27 de junho | 20 de julho |
Maio | 30 de junho | 22 de julho |
Junho | 04 de julho | 27 de julho |
Julho | 06 de julho | 29 de julho |
Agosto | 09 de julho | 30 de julho |
Setembro | 11 de julho | 04 de agosto |
Outubro | 14 de julho | 06 de agosto |
Novembro | 18 de julho | 10 de agosto |
Dezembro | 21 de julho | 12 de agosto |
Calendário da terceira parcela do Auxílio Emergencial 2021 para os beneficiários pertencentes ao Programa Bolsa Família
As datas referentes aos pagamentos do Auxílio Emergencial 2021 para os beneficiários do Programa Bolsa Família seguem um calendário ordenado pelo número final do NIS.
Importante ressaltar que Bolsa Família não é um benefício cumulativo com o Auxílio Emergencial 2021, sendo liberado apenas um dos benefícios, aquele que tiver o maior valor.
Número Final do NIS do beneficiário do Programa Bolsa Família | Data para o pagamento do auxílio |
1 | 17 de junho |
2 | 18 de junho |
3 | 21 de junho |
4 | 22 de junho |
5 | 23 de junho |
6 | 24 de junho |
7 | 25 de junho |
8 | 28 de junho |
9 | 29 de junho |
0 | 30 de junho |
Quem não tem direito ao benefício do Auxílio Emergencial 2021?
Lembrando que não possui direito ao benefício do Auxílio Emergencial, as pessoas que não se enquadram nas regras atuais.
Conforme informação oficial da Caixa, veja algumas dessas regras de não enquadramento:
O Auxílio Emergencial 2021 não será devido para a pessoa que:
- tenha emprego formal ativo;
- receba benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família;
- tenha renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário-mínimo;
- seja membro de família que tenha renda mensal total acima de três salários mínimos;
- seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- esteja com o Auxílio Emergencial, ou o Auxílio Emergencial Extensão cancelados no momento da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021, dentre outros pontos.