Na última sexta-feira (10), a Dataprev liberou para a aprovação do Ministério da Cidadania o resultado de mais de 2 milhões de pedidos do auxílio emergencial. De acordo com o presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, cerca de 1,5 milhão de pessoas receberam a resposta e 500 mil tiveram retorno negativo.
Aqueles que ainda aguardam a resposta, podem consultar o site do programa nos próximos dias para saber se foi aprovado para receber o benefício. Caso a resposta seja negativa, ainda é possível recorrer e contestar o resultado.
Entre as principais causas do auxílio negado estão: renda familiar declarada superior a três salários mínimos ou a meio salário mínimo por pessoa; vínculo empregatício ativo e recebimento de benefício do INSS ou seguro–desemprego.
Caso algum dado foi informado errado, será preciso fazer um novo requerimento, com os dados corretos. Já o trabalhador que não encontrou erro e discorda da resposta da Dataprev pode abrir uma contestação.
Todo mês o Ministério da Cidadania faz uma nova avaliação sobre a situação financeira do beneficiário. Caso o trabalhador se aposente ou arrume um emprego formal, por exemplo, o auxílio será imediatamente cortado.
Como contestar o auxílio negado
O trabalhador que teve o pedido negado pode recorrer da decisão e ter sua situação
financeira analisada novamente. Confira abaixo o passo a passo:
1. Acesse o aplicativo ou acesse auxilio.caixa.gov.br
2. Clique em “Acompanhe sua solicitação”
3. Informe seu CPF
4. Marque a opção “Não sou um robô” e clique em “Continuar”
5. Informe o código enviado por SMS para o celular cadastrado
6. Confira os motivos de o auxílio emergencial ter sido negado. Leia com atenção
Caso o solicitante tenha informado algum dado errado, deve clicar em “Realizar nova solicitação”. Se os dados estiverem corretos e mesmo assim o pedido foi negado, clique em
“Contestar essa informação”.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.