Auxílio “em processamento”: Entenda essa mensagem na consulta do benefício - Notícias Concursos

Auxílio “em processamento”: Entenda essa mensagem na consulta do benefício

O Ministério da Cidadania explicou o que significa o resultado “Em processamento” quando o cidadão consulta a lista de contemplados para o auxílio emergencial 2021.

Segundo a equipe de cidadania, quem recebeu essa mensagem pode ficar tranquilo. A questão é que o governo ainda não tem uma resposta definida para entregar ao beneficiário. As informações ainda estão sendo analisadas para garantir um retorno concreto.

A data para as repostas definitivas ainda não foi divulgada, mas, a expectativa é que seja em breve, nos próximos dias. Portanto, mesmo que o cidadão tenha nascido em janeiro ou fevereiro (pagamentos liberados nesta semana) não precisa se preocupar, pois receberão o benefício retroativo em caso de aprovação.

O Ministério ainda não especificou a quantidade de pessoas que estão nesta situação. Entretanto, pelo que é observado nas redes sociais, muitas pessoas estão reclamando sobre a demora em divulgar do resultado.

Auxílio em processamento

Na última sexta-feira (2), o Governo Federal liberou a lista com os nomes de quem vai receber ou não o Auxílio Emergencial 2021. Para consultar, basta acessar qualquer canal oficial do auxílio emergencial, como o da Dataprev, Caixa Econômica Federal e Ministério da Cidadania e fornecer informações pessoais que o resulta é instantâneo.

Para as pessoas que estão em situação de processamento, basta aguardar a resposta do Ministério. Contudo, o novo ciclo de pagamentos atenderá os contemplados com quatro parcelas com valores entre 150 e R$ 375.

Quem poderá receber?

Para receber o pagamento do novo benefício, o cidadão precisa:

  • Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
  • Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.

Quem não vai receber?

Os que não têm direito ao auxílio são:

  • Trabalhadores desempregados que durante o recebimento do auxílio conseguiram um emprego;
  • Cidadão que aguardava algum benefício do governo ou INSS e teve o mesmo concedido agora;
  • Trabalhador que foi aprovado em algum concurso;
  • Trabalhadores formais, com carteira assinada;
  • Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
  • Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não movimentou o dinheiro;
  • Quem teve o auxílio emergencial 2020;
  • Multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
  • Pessoas menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
  • Presidiários;
  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

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