Auxílio “em processamento”: Entenda essa mensagem na consulta do benefício
O Ministério da Cidadania explicou o que significa o resultado “Em processamento” quando o cidadão consulta a lista de contemplados para o auxílio emergencial 2021.
Segundo a equipe de cidadania, quem recebeu essa mensagem pode ficar tranquilo. A questão é que o governo ainda não tem uma resposta definida para entregar ao beneficiário. As informações ainda estão sendo analisadas para garantir um retorno concreto.
A data para as repostas definitivas ainda não foi divulgada, mas, a expectativa é que seja em breve, nos próximos dias. Portanto, mesmo que o cidadão tenha nascido em janeiro ou fevereiro (pagamentos liberados nesta semana) não precisa se preocupar, pois receberão o benefício retroativo em caso de aprovação.
O Ministério ainda não especificou a quantidade de pessoas que estão nesta situação. Entretanto, pelo que é observado nas redes sociais, muitas pessoas estão reclamando sobre a demora em divulgar do resultado.
Auxílio em processamento
Na última sexta-feira (2), o Governo Federal liberou a lista com os nomes de quem vai receber ou não o Auxílio Emergencial 2021. Para consultar, basta acessar qualquer canal oficial do auxílio emergencial, como o da Dataprev, Caixa Econômica Federal e Ministério da Cidadania e fornecer informações pessoais que o resulta é instantâneo.
Para as pessoas que estão em situação de processamento, basta aguardar a resposta do Ministério. Contudo, o novo ciclo de pagamentos atenderá os contemplados com quatro parcelas com valores entre 150 e R$ 375.
Quem poderá receber?
Para receber o pagamento do novo benefício, o cidadão precisa:
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Quem não vai receber?
Os que não têm direito ao auxílio são:
- Trabalhadores desempregados que durante o recebimento do auxílio conseguiram um emprego;
- Cidadão que aguardava algum benefício do governo ou INSS e teve o mesmo concedido agora;
- Trabalhador que foi aprovado em algum concurso;
- Trabalhadores formais, com carteira assinada;
- Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não movimentou o dinheiro;
- Quem teve o auxílio emergencial 2020;
- Multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Pessoas menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Presidiários;
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.