Dentro do mundo trabalhista brasileiro, existe um mito de que você só vai conseguir direitos previdenciários se for um trabalhador formal. De acordo com a nossa legislação, os microempreendedores individuais (MEIs), por exemplo, também podem ter acesso a diversos desses direitos.
E um desses direitos é justamente o auxílio-doença, que agora é chamado de auxílio por incapacidade temporária. Trata-se de um benefício que permite que o empreendedor se afaste das suas atividades profissionais naturalmente por motivo de doença ou acidente.
Durante esse período de afastamento, é o INSS que fica encarregado de realizar o pagamento de um valor mensal durante toda sua recuperação. Assim, o empreendedor não precisa se preocupar em se manter financeiramente durante esse período de dificuldade.
Quais MEIs podem receber o auxílio-doença?
Mas é preciso destacar que nem todos os MEIs podem receber o auxílio-doença. Para ter direito a esse saldo pago pelo INSS, é preciso:
- Estar em dia com as contribuições mensais (DAS);
- Ter feito pelo menos 12 pagamentos ao INSS (carência);
- Passar por uma perícia médica, que comprovará a incapacidade temporária para o trabalho.
Como funciona o pagamento
Abaixo, você pode conferir alguns detalhes importantes sobre o processo de pagamento do auxílio-doença para os microempreendedores individuais:
- O valor do benefício é de um salário mínimo por mês;
- O pagamento tem início a partir da data da incapacidade, desde que solicitado em até 30 dias;
- O afastamento precisa ser superior a 15 dias.
Como posso solicitar
Assim como acontece com qualquer brasileiro, o MEI também pode solicitar o auxílio-doença sem precisar sair de casa. Ele também pode fazer isso de maneira presencial. Veja os canais:
- Pelo telefone 135;
- No portal Meu INSS;
- Em uma agência do INSS (se necessário agendamento presencial).
Regras de contribuição para os MEIs em 2025
De acordo com as informações oficiais, os MEIs precisam pagar nesse mês de fevereiro os seguintes valores:
- MEI geral: passa de R$ 70,60 para R$ 75,90 (correspondente a 5% do salário mínimo);
- MEI caminhoneiro: sobe de R$ 169,44 para R$ 182,16 (equivalente a 12% do salário mínimo).
Mas é importante frisar que, para além da contribuição previdenciária, o DAS também pode incluir tributos extras específicos, conforme a atividade de cada empreendedor. Veja quais são esses impostos:
- ICMS (comércio e indústria): acréscimo de R$ 1;
- ISSQN (prestador de serviços): acréscimo de R$ 5;
- MEIs que atuam em ambas as áreas: devem pagar os dois impostos, somando R$ 6 adicionais por mês.
Mantendo esses pagamentos ativos e regularizados, os MEIs podem conseguir uma série de benefícios previdenciários como:
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
Desenrola para MEIs
Vale lembrar que recentemente o governo federal lançou uma espécie de Desenrola voltado apenas para os MEIs. A ideia geral é atender os microempreendedores que precisam quitar as suas dívidas, e voltar a trabalhar com mais tranquilidade.
O programa em questão foi criado para ajudar os microempreendedores individuais (MEIs) na tarefa de limpar os seus nomes e retornar ao mercado de crédito. Para participar, é preciso que a pequena empresa tenha faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
“As dívidas elegíveis são aquelas não pagas até 23 de janeiro de 2024, permitindo que esses empresários obtenham os recursos necessários para manter as atividades”, diz o governo federal.
“O programa trata ainda da renegociação de dívidas do Pronampe após a honra das garantias, permitindo aos empresários que ficaram inadimplentes em condições de elevadas taxas de juros e mercado de trabalho desaquecido, retornarem ao mercado de crédito”, diz o ministério.
O Pronampe foi um crédito liberado ainda durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitiu que vários MEIs tivessem acesso ao dinheiro. De acordo com pesquisas oficiais, boa parte deles não conseguiu quitar estes valores e agora se encontram em situação de inadimplência.
Não há limite para o valor da dívida que será negociada. Para aderir ao programa, o cidadão deverá procurar a instituição financeira onde a dívida está registrada para iniciar a negociação. Todos os termos e prazos são definidos pelo banco.
Como há um fundo de garantia estipulado pelo governo federal, espera-se que estas instituições financeiras possam oferecer condições especiais de negociação, como descontos maiores, prazos mais longos para os pagamentos, além de juros reduzidos.