O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) libera diversos benefícios para os cidadãos. Além das aposentadorias e pensões, a autarquia ainda concede auxílios aos trabalhadores que sofreram algum acidente ou que foram acometidos por alguma doença durante o exercício de trabalho.
Os benefícios são chamados de auxílio-doença e auxílio-acidente, porém, cada um tem seus requisitos e regras de concessão. Em suma, o auxílio-doença é liberado quando o trabalhador é acometido a uma incapacidade temporária, relacionada ou não ao ambiente do trabalho.
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Já o auxílio-acidente é atribuído ao funcionário na ocasião de sequelas à integridade física ou mental, devido a um acidente. Veja a seguir a particularidade de cada um deles e saiba como ser contemplado.
Diz respeito a um benefício previdenciário voltado ao trabalhador em situações de incapacidade temporária das execuções do serviço, provenientes ou não de doenças e acidentes. Um dos requisitos para sua concessão é a impossibilidade de realizar atividades profissionais, durante um período superior a 15 dias.
Vale ressaltar que o auxílio-doença não pode ser cumulativo com qualquer outro recurso previdenciário como aposentadorias, salário-maternidade, reclusão ou auxílio-acidente. Veja a seguir os critérios que o trabalhador deve cumprir para receber o benefício:
Trata-se de um benefício de caráter indenizatório para trabalhadores com sequelas ocasionadas por acidentes de qualquer natureza, que reduziram de alguma forma a sua capacidade laboral habitual do sujeito.
Um dos pontos que o diferencia do auxílio-doença, é a permissão do valor de benefício cumulativo com o salário. No entanto, para a sua concessão o profissional só adquire o Direito na interrupção do recurso anterior.
Outro critério é que para adquirir o auxílio-acidente não é necessário a carência para a permissão do recurso, entretanto, contribuintes individuais e facultativos não possuem direito a este auxílio. Confira os requisitos:
Agora, veja como solicitar o auxílio-acidente: