A Caixa Econômica Federal (CEF) revelou que compras via celular utilizando o saldo do auxílio emergencial já podem ser feitas. Os beneficiários poderão usar o seu saldo de R$ 600 ou R$ 1.200 para fazer compras em cerca de 3 milhões de estabelecimentos de todo o Brasil utilizando o celular.
O pagamento será feito via QR Code: o código será mostrado no celular e será lido diretamente pela maquininha do cartão, que debitará o valor da compra. A Caixa revelou que a tecnologia foi desenvolvida em dez dias.
A criação dessa possibilidade de compra foi feita para diminuir a necessidade de saque do valor e, dessa forma, diminuir aglomerações e filas em banco. O auxílio emergencial foi criado para dar suporte aos trabalhadores mais vulneráveis do país durante a pandemia do novo coronavírus.
Como fazer compras via celular
Para fazer compras via celular utilizando o saldo do auxílio emergencial, é necessário acessar o aplicativo Caixa Tem. O aplicativo é utilizado para movimentar o saldo na conta poupança digital criada pela Caixa. O banco depositou automaticamente a segunda parcela do benefício nessa conta, mesmo se o beneficiário especificou outro banco no momento do cadastro.
No aplicativo, é necessário escolher a opção “pagar na maquininha”. Nesse momento, a câmera do celular abrirá. A câmera deve ser apontada para a maquininha, que estará mostrando um QR Code. Confira o valor que aparece na tela e confirme. O valor será debitado automaticamente do saldo do auxílio emergencial.
A maquininha irá imprimir o recibo com o comprovante de compra. O cidadão pega a sua via se assim quiser, mas o aplicativo Caixa Tem armazena cada compra, com o histórico que pode ser consultado posteriormente.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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