Auxílio de R$600: Saiba como mudar o número de telefone do cadastro
A Caixa decidiu alterar a forma de mudança de número de telefone como uma medida de segurança.
Os cadastrados no auxílio emergencial de R$ 600 que mudaram o número de telefone e desejam alterá-lo no cadastro ainda podem fazê-lo. Anteriormente feito pelo aplicativo Caixa Tem, agora a mudança deve ser feita em uma agência da Caixa.
Para alterar o número de telefone no cadastro da poupança social digital, o beneficiário pode comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Isso é necessário para que as informações sejam validadas, além da identidade do beneficiário ser comprovada.
Até então, mudança não apenas do número de telefone, como de outros dados, como senha e e-mail, podiam ser feitos pelo aplicativo Caixa Tem. Essas mudanças podiam ser feitas nas opções de “Problemas com o Cadastro” e “Redefinição de Senha”. A mudança ocorreu porque fazer as alterações pelo aplicativo facilitava golpes e roubos de contas.
A Caixa decidiu alterar a forma de mudança de número de telefone como uma medida de segurança. Pessoalmente, antes de fazer qualquer alteração no cadastro, o beneficiário deve comprovar sua identidade para tal. Apesar da prática poder estimular aglomeração em filas nas agências, o banco acredita que a medida de segurança é a melhor a ser feita.
Beneficiários que acreditam ter sido vítimas de golpe devem se dirigir até uma agência para formalizar a contestação. Não é necessário registrar Boletim de Ocorrência (B.O.). A Caixa fará a comunicação com entidades que investigarão o caso.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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