Auxílio de R$600: Polícia Federal e MPF definem estratégia para punir fraudadores
A nova estratégia servirá para responsabilizar criminalmente casos graves e a atuação de criminosos.
O Ministério Público Federal e a Polícia Federal estão atuando junto à Caixa e ao Ministério da Cidadania, com o objetivo de analisar o grande número de fraudes no pagamento e concessão do auxílio emergencial. A nova estratégia servirá para responsabilizar criminalmente casos graves e a atuação de criminosos.
Além de indicadores de fraudes sistêmicas na análise, filtros de renda, patrimônio pessoal e participação em empresa são aplicados. As irregularidades são examinadas pela Caixa, que após a confirmação da fraude enviará os dados à Polícia Federal para que integrem a Base Nacional de Fraudes no Auxilio Emergencial (BNAFAE).
Os casos individuais são enviados à PF para investigação. Já os casos envolvendo servidores públicos civis e militares são mandados para os órgãos em que estejam subordinados.
Se constar participação do servidor na fraude, a autarquia deve comunicar o MPF para que as medidas sejam tomadas.
Quando as falsificações que correspondam ao crime não forem identificadas, a Caixa enviará os dados para o Ministério da Cidadania, que fará uma triagem para identificar as “fraudes de concessão”. O Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União também enviarão para o ministério dados que obtiverem diretamente.
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.