A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2801/20, que impede o bloqueio bancário e judicial dos recursos do auxílio emergencial de R$600 pago em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A exceção seria para o caso de pensão alimentícia, porém, no limite de 50%.
“Tal situação é inconcebível. Milhões de brasileiros dependem, exclusivamente, dos R$ 600 para sustentar suas famílias. Muitos não terão como colocar comida na mesa e vão passar fome, se o socorro que chega é bloqueado judicialmente”, argumentou o relator, deputado Aureo Ribeiro.
Os deputados tomaram essa iniciativa após a decisão do Conselho Nacional de Justiça de rejeitar esse tipo de medida durante o período de calamidade pública. O projeto confere natureza alimentar ao auxílio emergencial e impede o bloqueio ou penhora de outros benefícios para distribuição direta de renda, enquanto durar a pandemia.
“Entendemos que é essencial deixar explícito na lei que os valores recebidos a título de auxílio emergencial têm natureza alimentar e não podem receber qualquer tipo de constrição, inclusive judicial, seja pelo sistema BacenJud, ou qualquer outro.
A única exceção que se vê correta é a penhora para satisfazer o pagamento de pensão alimentícia, no limite de 50% do valor recebido a título do auxílio”, argumentou Ribeiro.
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
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