Um novo link está circulando online como um novo tipo de golpe. As vítimas são pessoas que desejam receber o auxílio emergencial de R$ 600. Porém, em vez de se cadastrar, a vítima acaba tendo os seus dados pessoais roubados.
Os dados foram divulgados pelo dfndr, laboratório da PSafe. Ao clicar no link malicioso, o cidadão pode ter os dados roubados. E esse golpe já teve quase 7 milhões de compartilhamentos e visualizações em todo o Brasil.
De acordo com o dfndr, há cerca de 100 páginas falsas com perguntas sobre dados pessoas. Essas páginas induzem o internauta a compartilhar links em aplicativos como o WhatsApp para ter acesso ao auxílio emergencial de R$ 600.
Uma forma de não cair em golpes é ter atenção ao endereço das páginas visitadas. Páginas do governo, por exemplo, devem terminar em “.gov.br”. Quando um site afirma ser do governo e não tem o endereço terminado dessa forma, o site é falso. O diretor do dfndr Emilio Simoni também aconselha que o site oficial seja procurado em um site de buscas.
Além disso, informações pessoais devem ser passadas apenas para pessoas de confiança e em situações necessárias. É necessário atenção redobrada em páginas que solicitam informações com promessas de recompensas, como a garantia de recebimento do auxílio.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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