O Tribunal de Contas da União (TCU) alertou que 8,1 milhões de brasileiros podem ter recebido o auxílio emergencial de R$ 600 indevidamente. O benefício foi liberado pelo governo para auxiliar trabalhadores mais vulneráveis durante a pandemia do novo coronavírus.
Além disso, 2,3 milhões de brasileiros que estão no Cadastro Único de programas sociais e tiveram seus cadastros reprovados podem ter direito ao benefício. A Dataprev é a responsável por cruzar os dados e verificar os cadastros que cumprem os requisitos do programa. Ainda assim, pesquisa aponta que um terço de famílias de classe A e B receberam o auxílio.
Esses dados são de relatório obtido pelo Estadão e Broadcast. O ministro Bruno Dantas é o relator da fiscalização, que deve ser visto nesta quarta-feira, 3 de junho, pelo plenário da Corte de Contas.
O plenário da Corte de Contas recomendou que o governo federal aprimore a gestão do auxílio emergencial, para que não haja pagamentos irregulares. Para calcular o possível número de brasileiros que receberam o auxílio de R$ 600 indevidamente, o TCU usou dados da Pnad Contínua de 2019. A pesquisa é feita pelo IBGE e dá detalhes sobre renda, composição domiciliar e emprego, por isso foi possível estimar quantos cidadãos seriam elegíveis ao auxílio emergencial.
Os técnicos do TCU utilizaram os dados da Pnad Contínua de 2019 e compararam com os dados divulgados pelo governo federal sobre o pagamento da primeira parcela do auxílio em abril.
Foi concluído que 21,2 milhões de cidadãos deveriam obter o auxílio pelo site ou aplicativo. Mas o número foi de 29,3 milhões. Em contrapartida, o TCU previa 13,1 milhões de cadastros no CadÚnico, fora do Bolsa Família, como beneficiários do auxílio e foram efetivados apenas 10,8 milhões. Já o número de projeção e efetivados do Bolsa Família foram semelhantes.
Também houve divergência entre os benefícios pagos para mulheres chefes de família, que foram 9,4 milhões, para a projeção com base nos dados da Pnad Contínua, que seria de 3 milhões.
Quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido o auxílio emergencial ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.