Fim da espera! Nesta sexta-feira, 15 de maio, às 15 horas, o Governo Federal libera o calendário da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600. Os pagamentos vão começar a partir da próxima segunda-feira, 18 de maio.
Resumo da liberação da segunda parcela:
- Liberação do calendário: 15 de maio
- Crédito da segunda parcela: a partir do dia 18 de maio (segunda-feira)
De acordo com Guimarães, o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$600 vai acontecer de forma escalonada, com base na data de nascimento dos beneficiários.
A Caixa Econômica Federal (CEF) havia completado duas semanas sem liberar novos créditos do auxílio emergencial no valor de R$600, pago durante pandemia do novo coronavírus.
De acordo com informações do banco, até o último levantamento, foram pagos R$ 35,5 bilhões a 50 milhões de brasileiros (mesmos números informados desde 30 de abril).
Conta digital para todos
De acordo com Guimarães, o banco vai criar contas digitais para todos os beneficiários que vão receber o auxílio de R$600.
Em abril, no pagamento da primeira parcela, a Caixa revelou que tinha criado 20 milhões de contas desse tipo. A liberação foi feita para quem ainda não tinha conta bancária nem cartão do Cadastro Único, ou seja, não possuía uma ferramenta digital para receber o pagamento.
O restante dos beneficiários (29,7 milhões), receberam o pagamento de R$600 em dinheiro em contas bancárias que já existiam antes, ou no cartão do Bolsa Família. Essas pessoas passarão a receber o auxílio em uma conta digital da Caixa. Assim como o cronograma, os detalhes só serão divulgados na tarde desta sexta.
“É muito importante, porque você consegue fazer essa movimentação pelo celular. Isso é uma novidade: nós tínhamos 20 milhões de contas e agora, já para a segunda parcela, teremos 50 milhões de contas digitais”, declarou Pedro Guimarães.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Desde já, a proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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