Mesmo tendo direito, muitas pessoas tiveram o pedido para o auxílio emergencial negado. O prazo para a solicitação do benefício encerrou no dia 2 de julho, por isso, se o cadastro não foi realizado, não será possível receber as parcelas.
No entanto, se o pedido foi feito e foi negado é possível contestar a análise. Confira abaixo o passo a passo de como contestar.
- Ao acessar a página do auxílio emergencial, será necessário clicar em “acompanhe sua solicitação”.
- Informe seus dados como registrados quando foi feita a solicitação inicial.
- Em seguida, uma nova página indicará qual o motivo da não aprovação do pedido. Como uma nova solicitação não pode ser feita, será necessário fazer a contestação.
- Na contestação apenas alguns pontos podem ser revistos. Se o seu pedido foi rejeitado por qualquer motivo não indicado a seguir, a contestação não poderá ser feita: ter algum vínculo empregatício; óbito de membro da família; recebe algum benefício (Seguro-Desemprego, Seguro Defeso ou INSS); tem renda familiar mensal superior a 3 salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa.
- Ao contestar, a Caixa dispara um aviso, lembrando-o de que é necessário ter certeza de que o motivo de não aprovação do auxílio deve ser reanalisado, já que ele é feito apenas uma vez.
- Em seguida, o sistema da Caixa indicará por qual motivo o seu pedido foi negado e sustenta que “você afirma, perante a lei que essa informação não corresponde a sua situação atual”.
- Clique em continuar e leia os termos apresentados.
- Feito este processo, o seu pedido será reanalisado e o Dataprev, responsável por fazer o cruzamento de dados e informar sua elegibilidade para a Caixa, terá mais alguns dias para avaliar se o seu cadastro está adequado às regras do programa.
Justiça
Caso tenha contestado a negativa e mesmo assim tenha sido mantida, o beneficiário poderá recorrer à Justiça. É possível ter mais informações sobre problemas envolvendo a análise por meio do Ministério da Cidadania, pelo número 121, ou pelo canal FalaBR.