Auxílio de R$300: REVELADO como serão os pagamentos das novas parcelas
Os beneficiários receberão de forma automática mais quatro parcelas no valor de R$ 300 e, para mães chefes de família, o valor dobra, sendo então quatro parcelas no valor de R$ 600.
Foi publicada a Medida Provisória que prorrogou o pagamento do auxílio emergencial por mais 4 meses. As próximas parcelas, chamadas de auxílio emergencial residual, serão no valor de R$ 300.
Os beneficiários receberão de forma automática mais quatro parcelas no valor de R$ 300 e, para mães chefes de família, o valor dobra, sendo então quatro parcelas no valor de R$ 600.
Calendário de pagamentos
As novas parcelas serão pagas após a finalização dos pagamentos do valor atual, de R$ 600. Os pagamentos para os beneficiários do Bolsa Família deverão seguir o calendário do programa e ser liberados nos últimos dez dias úteis dos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Já os demais trabalhadores, receberão os pagamentos até dezembro. No entanto, até o momento, o calendário não foi definido. A medida provisória aponta que os pagamentos serão realizados até 31 de dezembro.
Nem todos os trabalhadores que receberam os R$ 600 vão receber os R$ 300
A medida provisória publicada também alterou alguns requisitos de renda para ter direito ao benefício. Além das regras já estabelecidas, novos fatores podem fazer com que o beneficiário seja impedido de receber as próximas parcelas.
Dentre as mudanças, o governo excluiu a possibilidade de presos em regime fechado e brasileiros que moram no exterior de receberem o auxílio emergencial. A Medida Provisória tem vigência imediata, porém, será avaliada pelo Congresso.
Os requisitos gerais de renda foram mantidos pelo governo. Portanto, continua tendo direito ao benefício a pessoa que tem renda per capita de no máximo meio salário mínimo, ou renda familiar total de até três salários mínimos. No entanto, novos critérios foram estabelecidos em relação ao Imposto de Renda, que pode impedir a pessoa de receber as próximas parcelas.
Imposto de Renda
A primeira lei excluía do benefício quem tivesse recebido rendas tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Agora, o mesmo critério foi usado, porém, atualizado para o ano de 2019.
Foram excluídos do benefício aqueles que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.Foram excluídos do benefício aqueles que receberam em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil.
Também foi excluída das parcelas extras a pessoa que foi incluída na declaração do Imposto de Renda deste ano como dependente em uma das seguintes condições:
- Cônjuge Companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
- Filho ou enteado: a) com menos de 21 anos; b) com menos de 24 anos que esteja matriculado em ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.
Emprego formal
Vale salientar que pessoas que começaram em um emprego formal enquanto receberam as primeiras parcelas do auxílio emergencial, não poderão receber as parcelas extras. Da mesma forma para quem obteve benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadoria, BPC ou pensão por morte.