Nesta semana, os Correios começaram a cadastrar brasileiros interessados no auxílio emergencial de R$ 600 O atendimento acontece em todas as agências espalhadas pelo Brasil e é voltado para quem não pode realizar o procedimento.
O atendimento nos Correios acontece entre 8h e 16h. Durante o atendimento, também será permitido fazer consulta de cadastros feitos anteriormente e que estão em análise. Essa parceria da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) com o Ministério da Cidadania foi divulgada em maio.
Novos cadastros podem ser feitos apenas por quem não conseguiu fazê-lo no site ou aplicativo. A Caixa Econômica Federal divulgou que cerca de 14 milhões de brasileiros de baixa renda de todo o país não possuem acesso à internet ou o local em que moram tem sinal de baixa qualidade. O atendimento nos Correios é voltado para essas pessoas. Quem fez o cadastro e está aguardando resposta não poderá fazer uma nova solicitação nas agências.
No cadastro nos Correios, não é obrigatório que o cidadão já tenha uma conta bancária. Também não será obrigatório abrir uma conta bancária para receber o auxílio de R$ 600. A orientação oficial é de que, após o cadastro ser aprovado, será gerado um número, como uma senha, o QR Code. O cidadão deve ir a uma agência da Caixa com esse número e documento de identidade.
Além da Caixa, é possível ir a um correspondente bancário ou casas lotéricas para fazer o saque do benefício. Se o cidadão já tiver uma conta bancária, o depósito do benefício pode ser feito por transferência direta.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
- Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.