O beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que conseguiu um emprego formal com carteira assinada nos últimos cinco anos tem direito ao recebimento do auxílio-inclusão.
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O valor do auxílio corresponde a meio salário mínimo, sendo R$ 550 em 2021, e os pagamentos já foram iniciados no último dia 1º. De acordo com o Ministério da Cidadania, a volta ao BPC é automática, portanto, o beneficiário não ficará desemparado caso haja demissão.
De acordo com o governo federal, o objetivo do pagamento do auxílio-inclusão é incentivar a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O novo benefício já possui 694 mil pessoas em espera.
Ainda, o Ministério da Cidadania anunciou que o auxílio-inclusão não será levado em conta no cálculo da renda familiar por pessoa para aprovação ou manutenção do mesmo benefício para outro membro da família. A solicitação do benefício pode ser realizada por quem participa ou já participou do programa social nos últimos cinco anos.
A inclusão do beneficiário do BPC ao auxílio-inclusão se dará pela sua entrada no mercado de trabalho. Neste sentido, o INSS exigirá que o cidadão esteja regularmente inscrito no Cadastro Único e possua uma renda igual ou menor a dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021).
Além disso, o sujeito que recebeu o benefício do BPC há cinco anos e foi cancelado, poderá ser contemplado com o auxílio-inclusão. No entanto, a liberação não será concedida de forma acumulativa, como junto ao pagamento de aposentadorias, pensões, ou demais benefícios concedidos pelo INSS.
Uma maneira de contato com o benefício ‘é pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado pela internet do computador ou pelo celular (Android e IOS). Há também 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.
Com mais de 25 anos de história, o BPC representa segurança de renda para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que não tenham condições de se manter sozinhos ou de serem mantidos por suas famílias. São 4,7 milhões de beneficiários com a garantia de um salário mínimo por mês em todo o país. O critério para acesso ao benefício é o da renda familiar por pessoa inferior a um quarto de salário mínimo.