AUXÍLIO DE R$ 1.200: Saiba quem pode receber o benefício - Notícias Concursos

AUXÍLIO DE R$ 1.200: Saiba quem pode receber o benefício

Com a finalidade de seguir ajudando as chefes de família de baixa renda, um Auxílio Permanente, no valor de R$1.200, foi proposto, através de um projeto.

O Auxílio Emergencial, criado em 2020, foi um benefício que ajudou muitos brasileiros durante a pandemia da Covid-19. Dentre os beneficiários, as mães solteiras, chefes de família, eram beneficiadas com o valor duplicado, sendo R$1.200, visto que o auxílio era R$600.

Entretanto, com o encerramento do benefício, o pagamento também foi cancelado para todos os beneficiários, deixando muitas mães solteiras sem auxílio financeiro. Por esse motivo, com a finalidade de seguir ajudando as chefes de família de baixa renda, um Auxílio Permanente, no valor de R$1.200, foi proposto, através de um projeto.

O projeto, de autoria do deputado Assis Carvalho (PT-PI), foi criado em abril de 2020 e segue aguardando o parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família.

Auxílio Permanente será liberado ainda em 2022?

Primeiramente, é importante salientar que para a aprovação do projeto acontecer, é levada em consideração uma série de fatores. Alguns deles se tratam do Orçamento, lei eleitoral e o tempo de tramitação de um projeto no Congresso Nacional.

Além disso, o processo de trâmite para que o benefício seja aprovado ainda está no início, tendo em vista que se faz necessário a passagem do projeto pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e Constituição e de Justiça e Cidadania, para assim ser  votado pelos deputados e senadores e, eventualmente, sancionado pelo presidente da república.

Quem terá direito ao pagamento do auxílio?

Segundo as regras, para ter acesso ao benefício é necessário:

  • Ser maior de idade (mínimo de 18 anos);
  • Não estar trabalhando de carteira assinada;
  • Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 606) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Não ser beneficiária do seguro-desemprego ou de programa federal de transferência de renda;
  • E que seja: microempreendedora individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que colabore na forma do caput ou do inciso I do § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991; ou trabalhadora informal, que esteja empregada, seja autônoma ou desempregada de qualquer natureza, inclusive como intermitente inativa.
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?