Alguns brasileiros que fizeram o cadastro para receber o auxílio emergencial tiveram o pedido reprovado. De acordo com a portaria 351 do Ministério da Cidadania, do dia 7 de abril, o benefício não será pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) para quem teve renda nos últimos três meses.
Entre os requisitos do benefício está “não existir vínculo ativo ou renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis)”. No documento, é detalhado, em específico, salários, empregos e contribuições ao INSS.
O Dataprev, que é responsável por verificar a base de dados e aprovar ou recusar os cadastros do auxílio, verifica as três últimas remunerações dos cidadãos. Por isso, quem pediu o benefício, para ser aprovado, não pode ter sido empregado ou ter recebido salário nos três últimos meses.
Para o UOL, o Ministério da Cidadania explicou que “a partir da publicação da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece a concessão do auxílio emergencial de R$ 600, as bases de dados analisadas pela Dataprev (Rais e o Caged) informam se houve vínculo empregatício nos últimos três meses. Caso haja, a pessoa não faz jus ao benefício por não cumprir os critérios legais para o recebimento”.
O ministério completou que “isso não significa que o trabalhador desempregado ficará sem o auxílio emergencial, caso se enquadre nos critérios legais para receber. Tudo dependerá do momento em que ele solicitar o auxílio”.
O Ministério Público Federal entrou com ação solicitando suspensão imediata deste trecho, alegando que é ilegal. O sistema da Caixa deve receber cadastros para o auxílio até 2 de julho.