O auxílio-creche é um benefício concedido por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ou seja, ele é disponibilizado para os trabalhadores que atuam com a carteira assinada. O regime é o responsável por liberar os direitos dos colaboradores.
Em suma, empresas com mais de 30 funcionários com idade superior a 16 anos devem oferecer o benefício. Esse direito pode ser concedido por meio de um local específico na companhia para que as trabalhadores deixem seus filhos de zero a seis anos.
Outra opção, a mais recorrida quando as empresas não conseguem oferecer um espaço para os cuidados com os menores, é disponibilizar o auxílio-creche. Conheça mais sobre o benefício a seguir.
Quais as formas de receber o Auxílio-creche?
Quando há um espaço creche na empresa, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, é preciso que seja oferecido um intervalo de meia hora durante a jornada de trabalho para que as mães funcionárias tenham acesso aos menores.
Porém, caso o espaço não seja possível, o pagamento do auxílio-creche deve ser ofertado às trabalhadoras. A intenção do benefício é ajudar as mães com os custos da criança e possibilitá-la continuar no mercado de trabalho.
Qual o valor do Auxílio-creche?
Vale adiantar que não há um valor determinado para o benefício. Isso porque, a quantia pode variar conforme as empresas. Todavia, considerando as regras previstas na CLT, o valor precisa ser de, no mínimo, 5% do salário da trabalhadora, sendo aplicado a cada filho.
Por outro lado, o valor máximo pode ser de até 30% do salário da funcionária. Lembrando que o oferecimento do auxílio pode ser vantajoso para empresa. Com essa assistência, tanto as mães quanto os pais podem ficar mais produtivos, marcando menos faltas.
Como solicitar o Auxílio-creche?
Veja como solicitar:
- Entre em contato com o setor de RH (Recursos Humanos) do seu trabalho;
- Na sequência, apresente a certidão de nascimento do seu filho;
- Preencha o requerimento que a companhia disponibilizar;
- Por fim, siga todos os passos que a empresa fornece para não perder o benefício.
Conheça as licenças previstas na CLT
Licença maternidade
Essa é uma das mais conhecidas, principalmente pelo público feminino. A licença maternidade dá o direito à falta pelo período de até 120 dias com o recebimento regular do salário durante o tempo de afastamento.
Licença paternidade
Conforme a lei, o pai tem o direito de receber a licença paternidade, que permite que o afastamento por até cinco dias em casos de nascimento da criança. Diferente da licença maternidade, o homem só terá direito a 120 dias de falta em casos de adoção quando a mãe não pedir a sua licença, ou quando for pai solo.
Licença médica
Antes de qualquer coisa, para garantir essa licença será necessário apresentar um atestado médico. O período estabelecido de afastamento é de até 15 dias. Em casos superiores ao período mencionado, será preciso entrar com pedido do auxílio-doença no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Licença por óbito
A CLT também prevê a licença por óbito, ou licença nojo, como também é conhecida. Quando um familiar próximo ao trabalhador, como cônjuge, irmãos e pais, venha a falecer, é possível ter até dois dias de afastamento pelo luto.
Licença casamento
Não diferente, quando o trabalhador se casa, por lei, é concedida a ele a licença casamento, que garante a falta remunerada por até três dias.
Licença para serviço militar
Por fim, o trabalhador que for convocado para prestar serviço militar obrigatório também tem direito a uma licença. No entanto, ele terá que escolher entre receber o salário pago pelo empregador ou o benefício disponibilizado durante o serviço.
De acordo com a lei, o prazo máximo para esse tipo de licença é de 90 dias e, em casos de retorno ao trabalho, a empresa deve ser avisada com dois meses de antecedência.