Recebem nesta terça-feira (6), as parcelas retroativas do Auxílio Caminhoneiro, os motoristas de carga autônomos que enviaram a autodeclaração até às 18h30 do dia 29 de agosto.
O programa foi criado para amparar os condutores diante da alta no preço dos combustíveis. Considerando que cada parcela vale R$ 1 mil, cada caminhoneiro receberá R$ 2 mil.
Autodeclaração
A autodeclaração é um documento comprobatório que o motorista está apto a receber o Pix Caminhoneiro e que está autorizado a realizar o transporte rodoviário de carga. É essencial informar o Renavam dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Para receber o benefício, todos os profissionais devem fazer essa autodeclaração. O procedimento pode ser feito através do Portal Emprega Brasil. Na prática, basta usar o login do Gov.br, ou ainda usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Quem tem direito
Estão sendo contemplados os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
Ademais, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. Vale ressaltar que o pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
Pagamento do Auxílio Caminhoneiro
Os repasses do Auxílio Caminhoneiro ocorrerão até o dia 31 de dezembro de 2022, considerando seis parcelas de R$ 1 mil a partir deste mês de agosto, “observando o limite global dos recursos de R$ 5,4 bilhões”, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Dessa forma, nesta repescagem, os contemplados estão recebendo duas parcelas de uma só vez, o que totaliza R$ 2 mil. Os repasses são referentes aos benefícios de julho e agosto.
Além disso, segundo o Ministério da Infraestrutura, não será preciso prestar contas do benefício recebido. Logo, os caminhoneiros não terão que comprovar que estão usando os recursos na compra do diesel. O dinheiro poderá ser usado como o atendido quiser.
Calendário do Auxílio Caminhoneiro
Os pagamentos do Auxílio Caminhoneiro são realizados, exclusivamente, pela conta poupança social digital do aplicativo Caixa Tem. Os beneficiários terão um prazo de 90 dias para movimentar os valores após a data de depósito. Confira as datas:
Prazo para a autodeclaração | Data de pagamento |
22 de julho | 9 de agosto (1ª e 2ª parcelas) |
15 a 29 de agosto | 6 de setembro (1ª e 2ª parcelas) |
11 de setembro | 24 de setembro (3ª parcela) |
9 de outubro | 22 de outubro (4ª parcela) |
13 de novembro | 26 de novembro (5ª parcela) |
4 de dezembro | 17 de dezembro (6ª parcela) |