Recentemente, uma decisão pediu a suspensão do consignado do Auxílio Brasil.
Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União (TCU) solicitou a interrupção do serviço de empréstimo aos beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Assim, a Caixa Econômica Federal deveria interromper o serviço até a análise da Corte.
O ministro Aroldo Cedraz, que assinou o pedido, concedeu o prazo de 24 horas para que a instituição bancária apresente toda a documentação e se pronuncie sobre a oferta do serviço.
Desse modo, no prazo do tribunal, a Caixa deverá apresentar pareceres, notas técnicas e resoluções. Isto é, documentos que informem sobre quais são os critérios de liberação, taxas de juros, rentabilidade e nível de inadimplência que se espera.
“Ressalto a urgência dessa análise, pois o volume de empréstimos já concedidos e a velocidade de sua liberação aponta para elevadíssimo risco e, certamente, não poderá essa Corte aguardar cinco dias úteis para que lhe seja encaminhada documentação que já se espera existir”, relatou o ministro Aroldo Cedraz.
Tribunal fala sobre objetivos do consignado
O formato de crédito para os beneficiários do Auxílio Brasil e do BPC foi um dos serviços da aprovação da “PEC Kamikaze” no Congresso Nacional. Além disso, a Proposta de Emenda Constitucional também promoveu a criação e modificação de outros programas sociais federais.
Segundo o Ministério Público do Tribunal de Contas da União, contudo, o grande volume de liberação do serviço “impõe dúvidas sobre as finalidades perseguidas e sobre o respeito aos procedimentos que salvaguardem os interesses do banco e o interesse público”.
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Então, por meio de nota oficial, a Caixa informou que já está ciente sobre o despacho da tarde da última segunda-feira, 24 de outubro.
“O documento estabelece prazo de 24 horas para o banco apresentar a documentação comprobatória da regularidade de seus procedimentos, pleito esse que será plenamente atendido no prazo estabelecido. Nos contratos que foram celebrados na data de hoje, a Caixa informa que não há previsão de liberação de valores financeiros referentes a essas solicitações, nas próximas 24 horas, cumprindo automaticamente a prudência recomendada”, indica o documento.
Ministérios Público também agiu sobre consignado do Auxílio Brasil
Na semana anterior, o Ministério Público e o TCU solicitaram interrupção do serviço da Caixa em razão de desvio de finalidade e uso eleitoral.
Desse modo, segundo o MP, esta modalidade apresenta um objetivo de melhorar a imagem eleitoral do atual Presidente. Isto é, considerando que Jair Bolsonaro busca a reeleição neste ano.
Portanto, o MP entende que a suspensão seria importante até que o TCU tenha um entendimento formal sobre o crédito consignado.
De acordo com o subprocurador-geral, Lucas Rocha Furtado, é importante lembrar que há regulamentação sobre a oferta do crédito consignado. No entanto, a questão não se trata de ter previsão legal ou não para o serviço.
Segundo o subprocurador-geral, portanto, trata-se de muitos contratos em pouco tempo. Isto é, o que “impõe dúvidas sobre as finalidades perseguidas mediante esta atividade”.
“No cenário atual, com a aproximação do segundo turno das eleições e com as dificuldades enfrentadas pelo presidente nas pesquisas de intenções de voto, tudo indica tratar-se de medida destinada a atender prioritariamente interesses político-eleitorais, que relegam o interesse público a segundo plano, com vistas à obtenção de benefícios pessoais em detrimento da população”, defendeu.
Foram mais de R$ 1,8 bilhão em crédito
Desde a sua inauguração até o dia 14 de outubro, já são R$ 1,8 bilhão de concessões do crédito consignado. Isto é, quantia que a Caixa direcionou para um total de 700 mil participantes do Auxílio Brasil.
Assim, conforme indica a lei do empréstimo, aqueles que contratarem o serviço terão uma quantia abatida de seu Auxílio Brasil. Contudo, este valor não poderá ser maior do que R$ 160 ao mês. Trata-se de 40% da quantia mínima de R$ 400 do benefício. Isto é, considerando que o valor atual de R$ 600 é temporário e se encerram em dezembro.
Ainda assim, o beneficiário deve se lembrar: mesmo que ele saia do programa, a dívida permanecerá. Portanto, precisará pagar as parcelas com outras fontes de renda.
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Ademais, as regras do serviço também indicam que os bancos poderão definir suas taxas de juros. No entanto, elas não poderão passar de 3,45% por mês.
Que bancos ofertam o consignado do Auxílio Brasil?
Para contratar o serviço, os beneficiários do Auxílio Brasil precisam se direcionar a uma instituição financeira. Assim, atualmente, há um tota de 12 instituições com autorização para conceder o consignado.
O Ministério da Cidadania, então, indica que os beneficiários podem se destinar aos seguintes bancos:
- Caixa Econômica Federal;
- Banco Agibank S/A;
- Banco Crefisa S/A;
- Banco Daycoval S/A;
- Banco Pan S/A;
- Banco Safra S/A;
- Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A;
- Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento;
- Pintos S/A Créditos;
- QI Sociedade de Crédito Direto S/A;
- Valor Sociedade de Crédito Direto S/A;
- Zema Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
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No entanto, é importante ter muito cuidado no momento de formalizar o contrato. Inclusive, alguns críticos indicam que as famílias apenas devem fazer o crédito consignado em casos muito específicos, de urgência.
Caso contrário, o ideal seria não retirar este valor, em razão da taxa de juros e do endividamento. Além disso, o cidadão deve se atentar a alguns detalhes aos quais a instituição deverá lhe informar, são eles:
- A quantia total com e sem juros;
- A taxa efetiva mensal e anual de juros;
- Todos os acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários que eventualmente incidam sobre o valor do crédito contratado;
- O valor, número e periodicidade das prestações, sendo o valor da parcela inteira, não sendo permitida a informação de centavos no momento da formalização;
- A soma total a pagar com o empréstimo pessoal;
- A data de início e fim do desconto;
- O valor da comissão paga aos terceirizados contratados pelas instituições financeiras para a operacionalização da venda do crédito, quando não for efetuado por sua própria rede;
- O CNPJ da instituição bancária que realizou a contratação quando realizado na própria rede, ou o CNPJ do correspondente bancário;
- O valor líquido do benefício restante após a eventual contratação do empréstimo.