AUXÍLIO BRASIL: Saiba como ganhar mais de R$ 600 em NOVEMBRO
Atualmente, os beneficiários do Auxílio Brasil recebem a renda no valor de R$600,00. No entanto, o programa pode ser pago com uma quantia superior a essa média mensal. Inicialmente, dois benefícios podem se juntar a ajuda que o Governo concede aos cidadãos.
Atualmente, os beneficiários do Auxílio Brasil recebem a renda no valor de R$600,00. No entanto, o programa pode ser pago com uma quantia superior a essa média mensal. Inicialmente, dois benefícios podem se juntar a ajuda que o Governo concede aos cidadãos.
Primeiramente, é importante salientar que ambos os benefícios atendem grupos específicos e possuem as próprias regras de ingresso. Em outras palavras, para receber essa quantia extra, o cidadão deverá atender aos critérios de elegibilidade que, conforme informação anterior, são bem particulares. Confira!
Quais são os 2 benefícios do Auxílio Brasil que podem ser acumulados?
1) Benefício de Composição Gestante
Neste ano, o Governo Federal anunciou a criação de um benefício com o objetivo de ajudar mulheres que recebem o Auxílio Brasil. Os pagamentos ocorrem em nove parcelas ou em nove meses consecutivos, no valor de R$ 65.
Primeiramente, é importante destacar que o BCG (Benefício Composição Gestante) atende mulheres grávidas que fazem parte do programa social, a partir de qualquer período da gestação. O benefício complementar integrou o pacote do Auxílio Brasil em março deste ano, após publicação da instrução normativa no Diário Oficial da União. No geral, esse programa visa aumentar a proteção das mães e bebês durante o período da gestação.
Seja como for, o BCG tem como objetivo realizar o pagamento no valor de R$65 para cada mulher que está grávida. Para isso, será necessário inscrição no Auxílio Brasil. Conforme informado anteriormente, as parcelas de R$ 65 serão pagas exatamente ao longo de nove meses, sem considerar o estágio da gravidez ou se o pré-natal está em andamento.
Conforme a instrução normativa do auxílio, o objetivo é ”aumentar a proteção à mãe e ao bebê durante a gestação, promovendo maior atenção a uma fase essencial para o desenvolvimento da criança”.
As famílias que tenham mais de uma gestante poderá receber mais de um pagamento. De acordo com a lei que libera o Benefício de Composição Gestante, o benefício será pago de maneira individual a cada gestante.
Ademais, é importante destacar que o auxílio de R$65 poderá ser pago somente após 12 meses desde o encerramento das transferências anteriores, mesmo que haja uma nova gestação nesse tempo.
2) Auxílio Esporte Escolar
O Auxílio Esporte Escolar é outro tipo de benefício que pode ser acumulado com a parcela mensal de R$600 do Auxílio Brasil. Para recebimento dos valores, os usuários devem ser exclusivamente estudantes que possuem destaque nas competições oficiais inscritas no Sistema de Jogos Escolares Brasileiros.
Dessa forma, mais uma vez, o benefício extra é para quem atende a regra específica acima. Além disso, será necessário cumprir mais algumas, como, por exemplo, possuir idade entre 12 a 17 anos incompletos e estar dentro do Auxílio Brasil. Contudo, é considerado como destaque nos Jogos Escolares ficar até a terceira colocação nas modalidades individuais ou coletivas.
O valor do benefício pode chegar a até R$2.200,00. A família receberá uma parcela única de R$1.000, enquanto cada atleta juvenil receberá R$1.200 (12 parcelas mensais de R$100). Contudo, caso haja mais de um atleta considerado elegível na família, o Governo vai conceder um pagamento proporcional de benefícios mensais.
O pagamento do benefício ocorrerá juntamente com as parcelas do Auxílio Brasil. Atualmente, existe uma ordem de prioridade no atendimento,
- Inscritos e participantes, fase nacional competições Comitê Olímpico do Brasil (COB), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
- Primeiros colocados na fase regional, estadual e distrital.
- Segundos colocados na fase regional, estadual e distrital.
- Terceiros colocados na fase regional, estadual e distrital.
Para o ano de 2022, os alunos-atletas elegíveis serão os nascidos entre os anos de 2005 e 2010. Já para o ano de 2023 será elegível os atletas nascidos entre os anos de 2006 e 2011 e assim sucessivamente para os alunos subsequentes.