Economia

Auxílio Brasil: Inscrição no Cadastro Único não garante benefício

Pagamento do Auxílio Brasil só será concedido mediante a inscrição do Cadastro Único (CadÚnico). Nas próximas semanas o Governo Federal deve iniciar as triagens para selecionar os contemplados do novo programa social, fora as famílias já atendidas pelo Bolsa Família.

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Caso não tenha inscrição na sistemática do Governo e queira participar do novo projeto, vá até um Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) para realizar o cadastro. Vale ressaltar que é necessário ter, no mínimo, 16 anos de idade e ser, preferencialmente, do sexo feminino.

Na ocasião, apresente a documentação necessária, incluindo a de cada membro da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade – RG;
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor;
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.

Quem pode se inscrever no Cadastro Único?

  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
  • Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
  • Pessoas que moram sozinhas – situação denominada de famílias unipessoais;
  • Pessoas que vivem em situação de rua, sozinhas ou com a família.

Quem poderá participar do Auxílio Brasil?

Além da inscrição ativa no Cadúnico, será necessário:

  • Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
  • Ter renda familiar per capita de até R$ 178, desde que de tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos;
  • Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.

Exigências do Auxílio Brasil

Depois de selecionadas, as famílias deverão cumprir os seguintes requisitos para continuar recebendo o benefício do Auxílio Brasil:

  • Crianças e adolescentes com idade escolar (entre 6 e 15 anos) devem ter, no mínimo, 85% de presença nas aulas;
  • Jovens entre 16 e 17 anos, devem ter frequência mínima de 75%;
  • Crianças menores de 7 anos precisam estar com as vacinas em dia e devem comparecer ao posto de saúde para realizar o monitoramento e o acompanhamento do crescimento;
  • Gestantes devem comparecer às consultas de pré-natal e participar de atividades educativas ofertadas pelo Ministério da Saúde sobre aleitamento materno e alimentação saudável;
  • Acompanhamento de saúde das mulheres que possuem 14 a 44 anos de idade.