O Auxílio Brasil terá benefício ampliado destinado as famílias beneficiárias. Nesta semana, o presidente da república, Jair Bolsonaro, confirmou o valor de R$ 400 para as mensalidades do novo Bolsa Família. Embora não tenha detalhado a fonte de renda, o chefe do Estado confirma que não haverá liberação fora do teto de gastos.
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Os cidadãos que atualmente recebem o benefício do Bolsa Família, estando regularizados segundo o CadÚnico, serão transferidos automaticamente para a nova iniciativa. Todavia, devem estar atentos há como serão de fato contemplados pelo Auxílio Brasil.
Antes de tudo, o cidadão deve saber que para ser mantido em qualquer programa social do governo, é necessário ter os dados informados no CadÚnico atualizados. Isso porque, informações desatualizadas podem limitar o acesso ao benefício do novo programa.
Posto isto, vale ressaltar que tanto novos cadastros como atualizações de dados devem ser realizados através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). Para ambos os procedimentos, será necessário a seguinte documentação:
Como a medida ainda está sendo avaliada e poucos detalhes foram divulgados, ainda não sabe sobre as etapas de cadastramento. Entretanto, acredita-se que a análise para entrada no Auxílio Brasil será por meio do CadÚnico. Daí surge a importância de manter os dados regularizados.
Todavia, para saber se o cadastro está devidamente regular junto à base de dados, basta acessar o site ou aplicativo Meu CadÚnico. Porém, aqueles que não tem acesso à internet podem ligar para central de atendimento pelo número 0800 707 2003.
Por meio do sistema do CadÚnico o governo consegue identificar as famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade social. Embora seja do âmbito federal, as inscrições são realizadas pelas prefeituras dos municípios do país.
Para se inscrever no Cadastro Único a família precisa:
O cadastro deve ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade. Na ocasião, o nomeado responsável familiar – maior de 16 anos e preferencialmente do sexo feminino – deve apresentar a documentação necessária para realizar a inscrição.
Este precisa apresentar o seu título de eleitor ou CPF. Para os demais membros da família, será necessário apresentar um desses documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, registro geral ou outro documento de identificação social. Além disso, é pertinente que o comprovante de residência também seja entregue.
No caso de famílias indígenas, é necessário Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI). Sendo assim, a apresentação de CPF e de título de eleitor pode ser dispensada para indígenas ou quilombolas, no entanto, algum outro documento de identificação, entre os citados anteriormente, deve ser levado.
Contudo, para participar do Auxílio Brasil, o Ministério da Cidadania irá verificar se a família se encaixa nos critérios do programa. Neste sentido, caso queira ser beneficiado pelo novo programa social, deve se inscrever ou atualizar o seu cadastro no CadÚnico o quanto antes.