O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou ainda na última sexta-feira (25) uma Medida Provisória (MP) que muda algumas regras sobre os pagamentos do auxílio-alimentação. Esse é um adicional que as empresas precisam pagar todos os meses para que os seus funcionários usem na compra de comida.
Entre as mudanças, estão a proibição da concessão de descontos na contratação de empresas fornecedoras do benefício. Além disso, o Governo Federal também decidiu passar a cobrar multas para os empregadores que permitam que o auxílio-alimentação seja usado pelos funcionários para outras finalidades. Veja perguntas e respostas sobre o tema:
O presidente Jair Bolsonaro já assinou a MP na última sexta-feira (25). Entretanto, ele ainda não fez a publicação no Diário Oficial da União (DOU). Quando acontecer, as regras passarão a valer. Mas ainda depois disso, os parlamentares do Congresso Nacional terão que realizar uma nova aprovação para que o sistema se torne fixo.
De acordo com as informações do Ministério do Trabalho, algumas empresas permitiam que o trabalhador usasse o dinheiro do auxílio para outras finalidades. Caso siga acontecendo, o Governo aplicará uma multa aos empregadores. Segundo o poder executivo, a prática de permitir um segundo uso do saldo é irregular.
A MP em questão também passa a proibir a concessão de descontos no processo de contratação de empresas fornecedoras de auxílio-alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação de algumas companhias que fornecem o tíquete de alimentação.
Logo depois, a empresa fornecedora passava a cobrar uma taxa mais alta dos restaurantes e supermercados. É neste momento em que elas passavam a bancar a diferença daquele desconto dado para a empresa que faz o contrato.
Na avaliação do Governo Federal, o sistema fez com que a alimentação ficasse mais cara no bolso dos trabalhadores. Isso porque, no final das contas, o prejuízo caía no colo deles.
“Na avaliação do Ministério do Trabalho e Previdência, a prática desvirtua a política pública retirando o trabalhador da condição de maior beneficiado”, informou o ministério. A pasta disse ainda que haverá um período de transição entre os pontos para evitar que exista um hiato de tempo com algum nível de insegurança jurídica.
De acordo com as regras gerais, todos os servidores públicos federais civis ativos em exercício do cargo público devem receber o adicional. Cidadãos que estejam em condição de contrato por tempo determinado, também devem receber. A regra não muda.
A norma geral indica que os trabalhadores devem receber no auxilio-alimentação um patamar correspondente ao que se registra na sua jornada de trabalho. Quando o período é de menos de 20h semanais, o valor é de R$ 229. Para períodos acima dessa jornada, a base sobe para R$ 458.
Sim. O Auxílio Alimentação é um adicional que deve ser pago no contracheque do trabalhador para que ele use a quantia na compra de comida. O vale-alimentação é um saldo que os empregados ganham para que eles comprem alimentos para comer no intervalo do próprio trabalho.