Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ajustou as normas de parcelamento de débitos de empresas.
A medida levou em consideração os efeitos econômicos da causados pela epidemia da covid-19. Assim, empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso.
As novas diretrizes estão inseridas na Resolução 961/20, publicada na última quinta-feira (07/05) no Diário Oficial da União.
A nova resolução estabelece regra, excepcional e transitória, para os parcelamentos de débitos do FGTS, sendo aplicável aos empregadores com parcelamentos de débitos vigentes em 22 de março de 2020.
Consoante a resolução, as parcelas com vencimento entre março e agosto de 2020 que se encontram eventualmente inadimplidas não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento.
A resolução também estabelece que, nos casos de quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimento para acomodar sequencialmente os valores que permanecem em aberto.
Essa reprogramação será a partir de setembro de 2020, independentemente de formalização de aditamento contratual.
Entretanto, nessa modalidade de parcelamento, haverá incidência de atualização, multa e demais encargos.
A permanência de três (03) parcelas não quitadas integralmente, consecutivas ou não, acarreta a rescisão automática do parcelamento.
Com isso, não haverá a possibilidade de purgar a mora e sem a necessidade de prévia comunicação ao devedor.
Aos novos contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020 poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo.
Contudo, essa nova carência não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios.
O Conselho Curador do FGTS também autorizou na última terça (05/05) a suspensão temporária, por seis meses, de pagamentos relativos a financiamentos no setor de saneamento básico.
Apesar da permissão não constar na Recomendação 961/20, ela responde a uma proposta feita em abril pela Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae).
A medida propõe a diminuição dos efeitos econômicos do novo coronavírus para o setor, que sofre com a queda da arrecadação nos serviços municipais.
De acordo com a Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, a expectativa é um alívio financeiro de R$ 58 milhões para os serviços estatais e de R$ 57 milhões para os privados.
A medida possui validade para empresas públicas, mistas e privadas que foram atendidas pelo Programa Saneamento para Todos.
Os interessados na suspensão devem entrar em contato com a Caixa Econômica Federal (CEF) para abrir solicitação.
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