A juíza da 7ª Vara Cível da Comarca de Santos, Simone Curado Ferreira Oliveira, determinou que os trabalhadores representados pelo Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos no Comércio (Seaac) de Santos e Região não sejam negativados por órgãos de proteção ao crédito pelo prazo de 60 dias.
Consoante a decisão (08/05), o pedido do Seaac é cabível, pois verifica-se que a paralisação das atividades profissionais impôs sérias restrições ao cumprimento das obrigações.
Essas restrições afetam sobretudo aos trabalhadores autônomos, haja vista que devem priorizar a subsistência sua e de sua família.
Defesa dos trabalhadores autônomos
O Seaac foi representado por um escritório de advocacia da região de Santos; segundo a defesa, a liminar representa uma quebra de paradigma nesse sentido.
“Trata-se de uma conquista para a classe, pois possibilita que os trabalhadores representados não tenham maiores dificuldades ou prejuízos com eventual restrição negativa.
Como o apontamento negativo de seus nomes que os impeça de interagirem no mercado de consumo em relação, primordialmente, com bens e serviços de primeira necessidade.
De acordo com o advogado de defesa, diante da situação de anormalidade vivida em todo o mundo por conta da pandemia, é necessário que se reavaliem as condições.
Por isso, reforça que o trabalhador precisa ter acesso à obtenção de crédito para que, neste momento singular que a humanidade vive, possa garantir sua subsistência.
Não se pretende isentar o trabalhador de arcar com seus débitos, mas sim suspender momentaneamente quaisquer dívidas que ele tenha contraído.
Parecer e decisão
A juíza pontuou que o risco ao resultado útil do processo está representado pelos eventuais prejuízos caso se permita a publicidade das negativações, com a restrição de crédito.
O que certamente inviabilizaria tais trabalhadores de interagirem no mercado de consumo, sobretudo de bens de primeira necessidade.
Outrossim, a medida não trará prejuízo aos eventuais credores, pois, passado o prazo concedido na presente decisão, os apontamentos necessários poderão ser realizados.
Assim o pedido de tutela antecipada foi deferido, para determinar aos órgãos e entidades que suspendam a publicidade bem como se abstenham da anotação negativa dos trabalhadores autônomos.
A s será de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação da decisão, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apontamento, a ser revertido ao representado lesado.