Atenção, condutores de todo o Brasil. Atualmente, o Senado Federal analisa o Projeto de Lei 6485/2019, que prevê a retirada da necessidade de aulas em autoescola para que o cidadão emita a sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
O projeto, de autoria da senadora Katia Abreu (PDT-PO), é de 2019, mas teve sua primeira movimentação no ano seguinte, em 2020. Nesta semana, o texto foi entregue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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O Projeto de Lei da senadora Katia Abreu propõe que a autoescola não seja condição necessária que o cidadão tire sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo o que propõe o texto, os atuais Centros de Formação de Condutores não seriam obrigatórios para realização dos exames práticos e teóricos.
Além do mais, para tirar a CNH não seria mais necessária a frequência em cursos teóricos e práticos das autoescolas ou ainda de entidades destinadas à formação de condutores para as categorias A e B.
Agora, você deve estar se perguntando como será feita a emissão da CNH para quem optar não se matricular em uma autoescola. De acordo com o projeto, o brasileiro que pretende tirar sua CNH poderá contratar instrutores particulares e assim realizarem quantas aulas acharem necessário fazer.
Dessa forma, os departamentos de trânsito de cada estado, ou seja, os DETRAN’S vão criar normas ainda mais exigentes para o processo de exame da habilitação.
Todavia, é importante destacar que tanto as provas teóricas quanto práticas ainda serão requisitos para que o cidadão consiga obter o seu documento.
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No caso dos instrutores particulares, os profissionais autônomos devem se credenciar junto ao Detran e deverão seguir os seguintes requisitos:
Os brasileiros que desejam tirar ou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a partir de junho deste ano terão acesso ao novo modelo do documento. A princípio, a atualização foi autorizada no ano passado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Antes de mais nada, é importante esclarecer que o novo documento está sendo liberado de forma gradual e pode ser emitido tanto em formato físico quanto digital. De acordo com o Contran, a expedição do documento será realizada prioritariamente aos condutores que se enquadrarem em um dos seguintes casos: