A justiça de Minas Gerais desautorizou a volta às aulas presenciais na rede particular. A proibição vale até mesmo para as cidades que compõem a “onda verde” do programa Minas Consciente.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a medida se concretizou logo após estudos sobre a circulação do coronavírus entre a sociedade mineira.
Na decisão emitida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Rogério Santos Araújo Abreu, consta que “a prevenção (ao coronavírus) colide com a aglomeração de pessoas tal como ocorrerá se o decreto for cumprido nos seus exatos termos”.
A autorização pelo estado para as escolares retomarem as aulas presenciais ocorreu no último dia 23 de setembro. Tal permissão poderia valer não somente para escolas de educação básica particulares como também municipais de cidades que estão na “onda verde”.
Nesse sentido, caberia em última instância a definição por cada prefeito se haveria ou não a retomada das aulas em seus municípios.
Contudo, ao analisar pedido do Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais a justiça decidiu mudar os rumos desse retorno.
Orientação do MEC
De acordo com o juiz, seguiu-se a orientação do Ministério da Educação, que ressaltou o uso do ensino a distância como método emergencial enquanto a pandemia durar.
“Nesse contexto, entendo que é precipitada a retomada das aulas presenciais, devendo ser desconsiderados os critérios utilizados pelo Estado, que não se mostram eficientes, por enquanto, para o controle da propagação da covid-19, não obstante a adoção pelas escolas de rodízio de alunos e medidas de higiene”, concluiu.
A saber, essa decisão vale para todas as cidades mineiras. A exceção fica com Juiz de Fora, na Região da Zona da Mata, uma vez que o município não compõe o sindicato. Então, nesse caso, a cidade pode optar por voltar às atividades presenciais nas escolas particulares sem impedimentos.