Auditor da Receita Federal pode deixar de investigar crime que não seja de ordem fiscal
Nesta quinta-feira, 09 de maio, a Comissão do Congresso que analisa a medida provisória (MP) da reforma administrativa vai discutir uma proposta que proíbe o auditor da Receita Federal de investigar crime que não seja de ordem fiscal.
A Medida Provisória (MP) foi editada pelo presidente Jair Bolsonaro logo quando ele tomou posse, em 1º de janeiro. Na ocasião, ele reestruturou o governo, extinguindo ministérios e transferindo órgãos.
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga, do Amazonas, apresentou o texto com investigações. A proposta foi acolhida pelo relator da MP, Fernando Bezerra (MDB-PE), que é o líder do governo no Senado e incluiu a emenda no relatório apresentado na última terça-feira, 07 de maio.
Após incluir a emenda no texto, Fernando Bezerra citou que há casos de auditores “extrapolando” as competências deles. “Tem ocorrido, sim, a extrapolação de atuação de fiscais na Receita Federal, que fogem da sua competência das suas atribuições. Essa redação, essa emenda, é no sentido apenas de proteger essas garantias individuais do contribuinte brasileiro”, disse o deputado.
Apuração de crimes
O relator do caso disse que os auditores da Receita Federal têm competência para apurar crimes fiscais, mas cabe ao Ministério Público e à Polícia Federal apurar outros tipos de crime. A entrevista foi ao jornal da Globo News.
“Auditores da Receita têm competência para averiguar crimes referentes a questões tributárias ou ligadas à aduana brasileira. No curso das investigações inerentes à função de auditor da Receita, se identificar outros crimes, ele é obrigado a comunicar às instituições competentes, Ministério Público e Polícia Federal. Não vai haver nenhum cerceamento. Agora, para que o auditor fiscal possa continuar investigando outros tipos de crime, tem que haver autorização judicial como proteção das garantias individuais previstas na Constituição”, declarou.
De acordo com Bezerra, este é o primeiro passo para evitar o abuso de autoridade. Segundo ele, caso aprovada, o cidadão terá a “proteção das suas garantias”. O relator ainda citou que, se o auditor encontrar indícios de lavagem de dinheiro, precisa comunicar ao Ministério Público. “A Constituição dá poder ao cidadão, nem precisa ser auditor da Receita. Se ele suspeitar de indício de crime, pode denunciar”, disse.
De acordo com o parlamentar, que defende a RFB, é preciso “coibir abusos”. “Nós estamos cuidando da estrutura do governo, das atribuições, das vinculações dos órgãos. A Receita é vinculada ao Ministério da Economia e estamos falando de competências. Estão ocorrendo abusos”, disse.
Solicitação de concursos
A Receita Federal encaminhou um novo pedido de realização de concurso público (Concurso Receita Federal 2019). Anteriormente solicitado com 2.153 vagas, agora o pedido conta com nada menos que 5 mil vagas. A informação veio depois de uma reunião realizada em Brasília-DF entre o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (SindiReceita) e gestores do da antiga pasta do Ministério do Planejamento. Agora, no governo Bolsonaro, o certame será analisado pelo Ministério da Economia.
Pelo antigo Ministério do Planejamento participaram da reunião o diretor do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público (Deret/SGP), Paulo de Tarso Cancela Campolina de Oliveira; coordenador-geral de Negociação Sindical no Serviço Público, José Borges de Carvalho Filho; João Gabriel Ribeiro Lemos, chefe da Divisão de Estudos Normativos em Relações de Trabalho; Fremy de Souza e Silva, coordenador-geral do Departamento de Relações de Trabalho no Serviço Público.
Na ocasião, o diretor do DERET reconheceu o déficit de servidores e afirmou que o encaminhamento é para avaliação do quantitativo que deverá ser aberto na Carreira. “Agenda de concurso é agenda de ministros.
Quanto ao quantitativo inicialmente solicitado pela Receita Federal para o cargo de Analista-Tributário, Paulo de Tarso informou que foram contabilizadas 1.453 vagas para preenchimento emergencial no exercício de 2018 (com pedido solicitado em 2017), mas houve acréscimo de 1.547 vagas. Com isso, 3.000 vagas foram solicitadas para o cargo de Analista-Tributário da Receita Federal, considerando o primeiro e segundo pedidos quando foi repactuado o quantitativo ideal, enquanto para o cargo de Auditor-Fiscal foi solicitado 2.000 vagas no total.
Para os cargos de analista e auditor os interessados deverão ter nível superior em qualquer área, para fazerem jus a salários de R$ 11.132,21 e R$ 19.669,01, respectivamente. O regime estatutário, que garante estabilidade, e as remunerações informadas já incluem o auxílio-alimentação, de R$458, faz o concurso ainda mais atraente, com tendência a ser bastante concorrido.