O Fundo Especial Para Financiamento de Campanha (FEFC) é uma ferramenta pública criada com o objetivo de financiar campanhas eleitorais. Esse fundo foi estabelecido por meio de sanção da Lei 3.487, em 6 de outubro de 2017.
O projeto surgiu após o STF (Supremo Tribunal Federal) definir como inconstitucional o financiamento eleitoral privado feito por empresas ou pessoas jurídicas. Essa decisão era uma tentativa de diminuir a influência dos empresários no processo público da política brasileira.
Esse dinheiro sai do Tesouro Nacional e é distribuído entre os partidos para que possam financiar seus candidatos nas eleições. Desde 2017 o Tribunal Superior Eleitoral definiu critérios para calcular a porcentagem de fundo que cada partido pode receber. Ficou decidido de que:
I – 2% do valor deve ser dividido entre todos os partidos;
II – 35% dividido entre partidos com pelo menos 1 representante na Câmara;
III – 48% dividido de acordo com a quantidade de bancadas na Câmara;
IV- 15% dividido de acordo com a quantidade de bancadas no Senado.
Em 2017, o fundo eleitoral ficou no valor de 1,7 bilhão de reais. Para 2022, o valor aprovado pelo atual presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, foi de 5,7 bilhões de reais. A decisão recebeu muitas críticas no debate público, visto que reflete um certo descaso com a crise atual pela qual o país passa.
O fundo é uma ferramenta importante para a manutenção da democracia. No entanto, é preciso haver fiscalização e um certo controle para evitar os aumentos abusivos. Nesse sentido, uma alternativa é os partidos receberem do Estado uma porcentagem de cada real recebido de filiados e simpatizantes.
E aí? Gostou do texto? Então deixe aqui o seu comentário!
Leia Dicas de livros curtos para aprimorar seu Inglês.
Veja também O que é e como funciona uma ONG.