Inegavelmente, se acontecer atraso no 13º salário, o empregador precisa pagar multa e juros. Isso significa que, caso o empregador deixe de honrar esse compromisso na data que é estipulada pela lei, ele fica sujeito ao pagamento desse valor a mais. É o que mostraremos na matéria desta segunda-feira (05) do Notícias Concursos.
Qual é o valor estipulado pela multa quando há atraso no pagamento do 13º salário
Aliás, os empregadores têm até o dia 30 do mês de novembro como prazo para a primeira parcela do benefício. Assim, o atraso no 13º terceiro salário culmina em punições. Posteriormente, a 2ª parcela precisa ser paga com o prazo máximo sendo até 20 de dezembro.
A empresa precisa, obrigatoriamente, pagar a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro. Do contrário, ou seja, se ela atrasar o pagamento, deve pagar uma multa por atraso no décimo terceiro no valor de R$ 280,00 por colaborador prejudicado.
Ademais, esse valor pode dobrar em caso de reincidência. Entretanto, esse valor não se paga para o trabalhador, mas sim ao Ministério da Economia.
A quem recorrer em caso de atraso no 13º salário?
Os empregados que não receberem ao menos a primeira parcela do décimo terceiro até o prazo limite precisam procurar as Superintendências de Trabalho ou as Gerências de Trabalho para efetuar a reclamação. Outra alternativa é procurar a devida orientação no sindicato da categoria.
Para encontrar um posto de atendimento da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, basta acessar o site oficial. Se a empresa não respeitar a data limite estipulada por lei, ela receberá uma autuação por um auditor fiscal do Ministério da Economia no instante no qual ocorrer uma fiscalização, o que resultará em uma multa.
Se mesmo com tudo isso a empresa persistir em não pagar o décimo terceiro, é possível ainda entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho, a fim de se cobrar.
As obrigações da empresa e o 13º salário
Além disso, é importante pontuar que não existe nada na lei que dê detalhes específicos sobre o pagamento de juros. Ademais, não no caso de atraso no pagamento. Não obstante, o que há é a multa por atraso no décimo terceiro.
Tudo dependerá da forma que se realizar a cobrança, se administrativa ou judicial. Normalmente, os sindicatos e a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia apenas cobram o valor devido sem acréscimos no caso do atraso no 13º salário.